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Novos agendamentos não serão realizados: Detran-MT suspendeu temporariamente atendimento em 17 cidades
Ciretran de Sinop paralisou atendimento
23 de Junho de 2020 as 07h 00min
Foto: Divulgação
DA REPORTAGEM
Com a suspensão temporária do atendimento presencial em 17 cidades, desde esta segunda-feira (22), o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) informa que não irá realizar novos agendamentos para atendimento nessas cidades, pelos próximos 14 dias, prazo que deve durar a suspensão do atendimento.
Os cidadãos que já estavam com o atendimento agendado para as referidas unidades serão contatados pelo Detran-MT para reagendamento do atendimento para após o período de suspensão. A previsão de retorno do atendimento por agendamento é para o dia 6 de julho, sendo que a paralisação pode ser estendida, conforme determinação estadual.
O Detran suspendeu o atendimento presencial nas seguintes unidades da Autarquia no Estado: Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangara da Serra, Alta Floresta, Cáceres, Nova Mutum, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Porto Esperidião, Nossa Senhora do Livramento, Campo Verde, Confresa, Lucas do Rio Verde e Querência.
A medida atende ao decreto estadual n° 522, de 12 de junho de 2020, bem como o boletim informativo n° 101 da situação epidemiológica do Estado, divulgado no último dia 17 de junho pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT). Os municípios elencados acima foram considerados de risco muito alto e alto risco de contágio do novo coronavírus, conforme o boletim da SES-MT.
Conforme o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, a medida tem como objetivo resguardar a saúde dos servidores e da população, e dessa forma evitar a propagação do novo coronavírus, uma vez que são cidades com alto índice de registro de contágio pelo vírus.
ORIENTAÇÕES
A orientação do Detran-MT neste momento de prevenção ao novo coronavírus é que o cidadão verifique sempre se o serviço que ele deseja está disponível de forma digital, no site da Autarquia (www.detran.mt.gov.br).
Através do site ou pelo aplicativo MT Cidadão, podem ser feitas a solicitação da segunda via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), troca para a CNH definitiva, solicitação da Permissão Internacional para Dirigir (PID), além da emissão de taxas como o IPVA, Seguro DPVAT e multas, consulta a informações de veículo, informações de condutor, resultado de Recurso de Infração, Certidão Negativa de Multa, emissão da Certidão de Condutor, validar documentos e Certidão de Propriedade.
LICENCIAMENTO
Um dos serviços disponíveis online é a impressão do Licenciamento Anual de Veículos, que pode ser feito em papel A4, em qualquer lugar em que o cidadão tenha acesso à impressora e a internet. O serviço foi autorizado pelo Denatran e disponibilizado pelo Governo do Estado no site do Detran-MT e pelo aplicativo MT Cidadão. O documento em papel A4 tem o mesmo valor jurídico do conhecido “verdinho”, que era impresso em papel moeda.
“O cidadão que já tem o veículo emplacado em seu nome e deseja ter acesso ao documento, este ficará disponível de forma automática após o pagamento de todos os débitos obrigatórios para trafegabilidade do veículo”, reforçou o diretor de Veículos do Detran-MT, Augusto Cordeiro.
SUSPENSÃO
DE PRAZOS
Conforme a deliberação n° 185 de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o Detran-MT reforça que continua valendo a suspensão do prazo para: transferência de propriedade do veículo; emplacamento por mudança de cidade ou município; primeiro emplacamento veicular; prazo de validade indeterminado da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Permissão para Dirigir (PPD), para os motoristas que estão com o documento vencido desde o dia desde o dia 19 de fevereiro de 2020.
HABILITAÇÃO
Para os motoristas que estão com a CNH vencida a partir do dia 19 de fevereiro de 2020, bem como a Permissão para Dirigir (PPD), estes documentos estão com o prazo de validade indeterminado, como explica o diretor de Habilitação do Detran-MT, Alessandro de Andrade.
“Isso quer dizer que, se a CNH do motorista venceu em 20 de fevereiro de 2020, embora já estejamos no mês de junho, o documento permanecerá válido para fins de fiscalização de trânsito. Ou seja, o agente de trânsito ao abordar um motorista com o documento vencido a partir da referida data, não pode autuar esse condutor por estar com a CNH vencida há mais de 30 dias”, destacou.
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