Noticias
NR-1: STF suspende multas por 90 dias
02 de Julho de 2026 as 06h 32min
Suspensão da norma por 3 meses – Foto: Divulgação
As empresas ganharam um prazo maior para se adequar às exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho. O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas, autuações e demais penalidades previstas pela norma.
A decisão foi tomada após uma ação que questiona a falta de critérios objetivos para a fiscalização das empresas. Durante esse período, o STF pretende promover uma conciliação entre representantes do governo e do setor produtivo para discutir possíveis ajustes na regulamentação.
É importante destacar que a decisão não suspende a NR-1. As empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais no ambiente de trabalho, como assédio, sobrecarga, jornadas excessivas e outros fatores que possam comprometer a saúde mental dos trabalhadores.
Na prática, o que fica suspensa é apenas a aplicação de sanções relacionadas a esses dispositivos. Por isso, especialistas recomendam que as empresas aproveitem os próximos 90 dias para revisar procedimentos internos, capacitar lideranças e fortalecer as ações de saúde e segurança no trabalho.
A expectativa é que, ao fim desse período, o Supremo defina, juntamente com as partes envolvidas, critérios mais claros para a aplicação da norma e para a atuação dos órgãos fiscalizadores.
O QUE MUDA?
As empresas continuam obrigadas a cumprir as diretrizes da NR-1 sobre prevenção de riscos psicossociais. Ficam suspensas, por 90 dias, multas, autuações e outras sanções baseadas nos dispositivos questionados da norma.
Também ficam suspensos, durante esse período, os efeitos de sanções já aplicadas com base nesses dispositivos. A decisão é liminar e ainda será analisada pelo plenário do STF entre os dias 7 e 18 de agosto.
O QUE É A NR-1?
A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) é a norma geral do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estabelece as diretrizes e os princípios fundamentais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil.
Ela serve como base para todas as outras NRs e determina o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO); exige que as empresas identifiquem, analisem, controlem e previnam os riscos presentes no ambiente de trabalho.
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): é o documento onde a empresa deve registrar todas as medidas de prevenção adotadas.Regras para treinamentos: Define como devem ser as capacitações (presenciais, online ou mistas) dos trabalhadores em segurança.
Fonte: DA REPORTAGEM
Veja Mais
Júlio Campos denuncia pressão antes de convenção do União
Publicado em 22 de Julho de 2026 ás 17h 22min
Saúde reforça importância da testagem rápida para hepatites virais em Sinop
Publicado em 22 de Julho de 2026 ás 16h 22min
Santa Carmem: autorizada a pavimentação de mais de 3 mil metros na Estrada Sandra
Publicado em 22 de Julho de 2026 ás 15h 16min
