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Quarta Feira, 30 de Setembro de 2026

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NR-1: STF suspende multas por 90 dias

02 de Julho de 2026 as 06h 32min

Suspensão da norma por 3 meses – Foto: Divulgação

As empresas ganharam um prazo maior para se adequar às exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho. O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas, autuações e demais penalidades previstas pela norma.

A decisão foi tomada após uma ação que questiona a falta de critérios objetivos para a fiscalização das empresas. Durante esse período, o STF pretende promover uma conciliação entre representantes do governo e do setor produtivo para discutir possíveis ajustes na regulamentação.

É importante destacar que a decisão não suspende a NR-1. As empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais no ambiente de trabalho, como assédio, sobrecarga, jornadas excessivas e outros fatores que possam comprometer a saúde mental dos trabalhadores.

Na prática, o que fica suspensa é apenas a aplicação de sanções relacionadas a esses dispositivos. Por isso, especialistas recomendam que as empresas aproveitem os próximos 90 dias para revisar procedimentos internos, capacitar lideranças e fortalecer as ações de saúde e segurança no trabalho.

A expectativa é que, ao fim desse período, o Supremo defina, juntamente com as partes envolvidas, critérios mais claros para a aplicação da norma e para a atuação dos órgãos fiscalizadores.

O QUE MUDA?

As empresas continuam obrigadas a cumprir as diretrizes da NR-1 sobre prevenção de riscos psicossociais. Ficam suspensas, por 90 dias, multas, autuações e outras sanções baseadas nos dispositivos questionados da norma.

Também ficam suspensos, durante esse período, os efeitos de sanções já aplicadas com base nesses dispositivos. A decisão é liminar e ainda será analisada pelo plenário do STF entre os dias 7 e 18 de agosto.

O QUE É A NR-1?

A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) é a norma geral do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estabelece as diretrizes e os princípios fundamentais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil.

Ela serve como base para todas as outras NRs e determina o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO); exige que as empresas identifiquem, analisem, controlem e previnam os riscos presentes no ambiente de trabalho.

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): é o documento onde a empresa deve registrar todas as medidas de prevenção adotadas.Regras para treinamentos: Define como devem ser as capacitações (presenciais, online ou mistas) dos trabalhadores em segurança.

Fonte: DA REPORTAGEM

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