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OAB-MT: portaria estadual limita o exercício da advocacia criminal
01 de Outubro de 2024 as 04h 42min
Relatoria e voto foram feitos por Conselheira Estadual de Sinop – Foto: DivulgaçãoA Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), aprovou por unanimidade, na sessão do Conselho Pleno realizada na última semana, a impetração de mandado de segurança contra a Portaria nº 72/2024 da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP).
Essa portaria proíbe a entrada e o uso de dispositivos eletrônicos, como celulares e notebooks, em unidades penais do estado, uma medida que a OAB-MT considera uma afronta às prerrogativas da advocacia e uma limitação ao exercício profissional, especialmente no âmbito da advocacia criminal.
A Conselheira Mayara Weirich, da 6ª Subseção de Sinop, desempenhou um papel importante neste processo, conduzindo o relatório e o voto que fundamentaram a decisão da OAB-MT. Em sua análise, Mayara destacou a importância do uso de dispositivos eletrônicos para o pleno desenvolvimento das atividades advocatícias, especialmente em áreas onde o acesso a sistemas como PJe e SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificada) é essencial.
Mayara enfatizou que, embora a portaria vise a segurança pública, ela criminaliza indiretamente o exercício da advocacia ao impedir que advogados acessem ferramentas fundamentais para seu trabalho. A Conselheira ressaltou que a norma deve ser uma exceção no caso da advocacia, considerando que a Constituição Federal e o Estatuto da Advocacia garantem o livre exercício da profissão.
A decisão foi tomada após uma análise detalhada dos impactos da portaria sobre a advocacia criminal, que frequentemente depende de dispositivos eletrônicos para consultar processos e defender seus clientes com eficácia.
A OAB-MT agora tomará as medidas judiciais cabíveis para assegurar que os advogados possam continuar a desempenhar suas funções sem restrições indevidas, conforme as prerrogativas garantidas pela legislação.
Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA
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