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OBRIGATÓRIO: Alistamento Militar tem prazo prorrogado até 30 de setembro
Por conta da pandemia, serviço está sendo realizado por telefone e WhatsApp
04 de Agosto de 2020 as 11h 00min

DA REPORTAGEM
Rapazes que nasceram no ano de 2002, ou seja, que completam 18 anos em 2020, têm até o dia 30 de setembro para fazer o alistamento militar na Junta de Serviço Militar de Cuiabá. O mesmo prazo vale para quem está em situação irregular com as obrigações militares. O prazo anterior de alistamento era 30 de junho, mas, por conta da pandemia de Covid-19, houve ampliação do prazo.
Os serviços da Junta de Serviço Militar de Cuiabá estão sendo oferecidos integralmente por meio de telefone ou WhatsApp - (65) 99234-6579, (65) 98136-9069 e (65) 99698-4933, das 08h às 14h. A coordenadora da Junta Militar, Elaine Leão, pede aos jovens que enviem mensagem para apenas um dos números ofertados e iniciem e terminem todo o processo com o mesmo servidor para evitar retrabalho. Isso porque eles estão trabalhando em home office e precisam otimizar ao máximo o tempo.
De acordo com Elaine Leão, neste período de pandemia, todo o procedimento de alistamento e emissão do certificado de dispensa de incorporação (CDI) está sendo feito de forma não presencial. Os jovens podem enviar foto ou digitalização dos documentos necessários (RG, CPF e comprovante de residência). Também não está sendo feito o juramento à bandeira.
Após dar entrada no alistamento, o cidadão pode ter que fazer testes em dezembro. Caso aprovado, o jovem pode ainda ter que passar por um teste final, em fevereiro de 2021, quando sai o resultado final: se incorporado ou dispensado do serviço militar. Quem faltar a alguma fase de seleção, fica considerado refratário e tem que pagar multa de R$ 4,60 no primeiro ano, valor que é multiplicado por cinco nos anos subsequentes.
Porém, a coordenadora da Junta Militar explica que o prejuízo de ficar irregular pode alcançar outros patamares. “Tem pai de família que liga desesperado porque não consegue emprego por não ter o documento militar em dia. A gente faz todo o possível para ajudar e, na maioria dos casos, conseguimos fazer a emissão do documento de dispensa no mesmo dia e a pessoa fica muito agradecida. É maravilhoso o resultado! É um serviço realmente humanitário”, relata. A coordenadora afirma que esse e outros tipos de cidadãos irregulares representam a maior parte da demanda atendida.
Elaine destaca ainda que o Decreto n° 57654, de 20 de janeiro de 1966, determina que estudantes de medicina, odontologia, farmácia e medicina veterinária são obrigados a prestar um ano de serviço militar após formados. Caso queiram a dispensa, precisam entrar com o requerimento na Junta Militar, caso contrário, ficam impedidos de obter registro junto ao conselho profissional
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