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OBRIGATÓRIO: Produtores rurais de MT ganham manual sobre emissão de NFA-e
Documento orientativo ajuda a reduzir dúvidas de agricultores e pecuaristas
10 de Maio de 2020 as 07h 00min
Foto: Divulgação
DA REPORTAGEM
Regulamentada pela Secretaria de Fazenda em dezembro de 2016, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) passou a ter uso obrigatório em outubro do ano passado. Ela atende aos requisitos da Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55), sendo emitida e armazenada eletronicamente, documentando operações realizadas por produtor primário.
A NFA-e foi instituída considerando a necessidade de se oferecer aos produtores primários, especialmente aos microprodutores e pequenos produtores rurais, mecanismos de acesso ao referido documento fiscal eletrônico para acobertar operações com bens e mercadorias.
Analista de assuntos trabalhistas e tributários da Famato, Thiago de Moraes Costa explica que não são todos os produtores que podem emitir este documento fiscal. No caso dos “microprodutores rurais”, a emissão só fica autorizada para aqueles com faturamento anual de até 5.350 UPF/MT (unidade padrão fiscal), o equivalente a algo em torno de R$ 810.953,00. Também podem emiti-la, os produtores rurais que – no ano anterior – emitiram até 30 notas fiscais eletrônicas.
Costa também reforça que os contribuintes só precisam estar com “Inscrição Estadual” ativa no Estado e ter a senha para acesso (ao contribuinte) no Portal da Secretaria Estadual de Fazenda. Não é preciso ter certificado digital, já que a certificação e validação são feitas pela própria Sefaz-MT. O acesso, aliás, é “fácil” e gratuito. Ou seja, não é necessária a contratação de profissional para realizar a emissão do documento. Basta ter a senha de acesso e um computador com acesso à internet.
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