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Sexta Feira, 26 de Junho de 2026

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Observatório faz manifesto contra projeto que propicia desmatamento

Deputados analisam projeto que flexibiliza atividades de mineração em Reservas Legais

26 de Outubro de 2021 as 12h 50min

Garimpo ilegal instalado na região Amazônica — Foto: Tchélo Figueiredo

O Observatório Sociombiental de Mato Grosso publicou um manifesto com alerta ao projeto de lei complementar 58/2020, que deve ser pautado na sessão da Assembleia Legislativa, nesta terça (26). Segundo o observatório, o projeto abre caminho para que áreas destinadas à conservação ambiental sejam exploradas por atividades de mineração e realocadas fora da propriedade.

De autoria do deputado Carlos Avallone (PSDB), a proposta altera a finalidade da Reserva Legal - área localizada dentro de uma propriedade rural com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais, segundo o observatório.

Segundo o observatório, o projeto é inconstitucional. Para sustentar seus argumentos, o Observa-MT elaborou um parecer jurídico em que a jurista Mariana Jéssica Barboza Lacerda da Matta chama a atenção para aspectos ilegais e inconstitucionais do texto do PLC. Segundo o observatório, a análise técnica apontou que há vício de iniciativa, uma vez que o artigo 22 da Constituição Federal estabelece que cabe privativamente à União legislar sobre “jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia”.

Para sustentar seus argumentos contra o projeto, o Observa-MT diz que texto ainda desconsidera a função social da propriedade e afronta os princípios do artigo 225, que trata da proibição de retrocessos em matéria ambiental.

Segundo a entidade, as ilegalidades identificadas, estão flexibilização na proteção da Reserva Legal e o retrocesso quanto à possibilidade de deslocamento dessas áreas, um tema já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Além disso, segundo a jurista, o PL descaracteriza a Reserva Legal estabelecida pelo art. 14 (que a localização atenda a um propósito de preservação relacionado ao Zoneamento) e fere a possibilidade de seu uso sustentável, ao estabelecer critérios mais brandos para ações potencialmente mais lesivas.

Fonte: DA REPORTAGEM – com G1-MT

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