Noticias
O “congelamento” do IPVA em 2022 e os benefícios para os contribuintes mato-grossenses
22 de Fevereiro de 2022 as 19h 00min
A Lei nº 11.669, de 12 de janeiro de 2022, ‘congelou’, excepcionalmente neste ano, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com objetivo de minimizar os impactos causados pela pandemia do COVID-19.
Os efeitos da pandemia sobre as cadeias de produção, especialmente em países asiáticos – leia-se China - geraram uma maciça falta de componentes eletrônicos o que afetou diretamente a indústria automobilística. Este fator, somado a desvalorização cambial resultou na supervalorização de veículos novos, seminovos e usados.
Com efeito, a base de cálculo do IPVA, por estar condicionado à tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), a qual sofre reajustes anuais, implicaria, para alguns veículos, obrigações tributárias 50% (cinquenta por cento) superiores ao ano anterior. É intuitivo e evidente que isso impactaria diretamente na vida de milhares de contribuintes.
Bem por isso, o tema dominou as redes sociais entre dezembro e janeiro, até que proposta de autoria do deputado Xuxu Dal Molin (PSC), fosse finalmente publicada. Para que esta medida de salvaguarda econômica e socorro aos contribuintes fosse possível, o governo publicou o decreto nº1249/2022, que reconhece o estado de calamidade pública, especificamente quanto ao impacto da pandemia sobre o valor dos veículos usados e seminovos.
Esta medida – de juridicidade polêmica - foi necessária para que houvesse a flexibilização das regras orçamentárias, estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). O ‘congelamento’ não é uma novidade legislativa, outros estados também estabeleceram esta medida - a exemplo de Minas Gerais. Outros, porém, determinaram maiores descontos no pagamento à vista ou facilitaram o parcelamento, elevando número de parcelas possíveis para o pagamento fracionado.
O Mato Grosso optou pelo “congelamento”, que nada mais é que a estabilização dos preços de referência que compõe a base de cálculo do imposto ao período vigente à época. Isto é, mantiveram-se os preços indicativos da tabela FIPE de 2021.
E porque não reduzir ou se adotar os preços que indicavam a tabela no período pré-pandêmico? (Como seria o ideal, diga-se). A razão é simples: o Projeto foi pensado para que não houvesse renúncia de receita. Se utilizou a tabela do ano vigente para que não houvesse redução dos valores que já ingressam aos cofres públicos espontaneamente e, assim, evitasse-se a inconstitucionalidade.
A inconstitucionalidade colocaria a perder todo esforço político que se dispensou para o socorro dos contribuintes. Vale ressaltar que a lei veda o aumento referente ao exercício financeiro de 2022, nos restando aguardar a reedição da norma para o próximo ano ou outra medida mitigadora.
Camila Rezende Yabusame Maja é advogada especialista em gestão pública e direito tributário, assessora parlamentar com experiência legislativa e membro da Câmara Setorial Temática de Arbitragem Tributária em Mato Grosso
Fonte: Camila Rezende Yabusame Maja
Veja Mais
Professor é preso por coagir ex a abusar dos filhos e se passar por facção em Campo Verde
Publicado em 25 de Abril de 2026 ás 06h 10min
Entidades entregam a Flávio documento que pede criação de universidade federal
Publicado em 25 de Abril de 2026 ás 04h 12min
Robôs humanoides testam habilidades em meia maratona na China
Publicado em 24 de Abril de 2026 ás 17h 53min
