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OPERAÇÃO DRÍADES: Justiça ouvirá Mauro Savi por fraude de R$ 104 milhões
11 de Setembro de 2019 as 07h 00min

DA REPORTAGEM
A Justiça determinou que o ex-deputado estadual, Mauro Savi (DEM), preste no dia 2 de outubro, depoimento relacionado à Operação “Dríades”, que apura fraude aos cofres públicos no valor de R$ 104 milhões, através da realização de um esquema ilegal de comercialização de madeiras com envolvimento da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
Savi foi intimado pelo juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal de Mato Grosso.
“A fim de dar continuidade a instrução criminal, designo, desde já, audiência de instrução e julgamento para o dia 2 de outubro de 2019, às 14h. Na audiência designada será inquirida a testemunha de acusação: Márcio Sá dos Santos, as testemunhas de defesa: Unirio Schirmer, César Soares Carvalho e Cleber Soares Jardini, e o interrogatório do réu”, diz trecho do despacho.
Investigações apontam que os recursos fraudulentos seriam utilizados para formar o “caixa” de campanhas eleitorais do ano de 2014. Inicialmente, Savi respondia a ação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mas devido a sua derrota nas eleições de 2018, perdeu o foro por prerrogativa de função e será julgado em 1ª instância.
As fraudes na Sema-MT são investigadas pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), que deflagrou no dia 26 de agosto de 2015 a operação “Dríades”. O objetivo era desmantelar uma organização criminosa que atuava na pasta. O grupo agia cometendo fraudes no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora) por meio da emissão e cancelamento de guias florestais visando a multiplicação de créditos indevidos para os Estados de Goiás e Pará.
As investigações iniciaram-se em janeiro de 2015 por meio de uma auditoria, realizada pela própria Sema-MT, que detectou que quatro madeireiras localizadas em Mato Grosso fraudaram o Sisflora, emitindo, e logo em seguida cancelando, guias florestais. A autorização da venda de produtos florestais ao Pará e a Goiás foi indevidamente concedida por servidores da secretaria.
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