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O que fazer se o voo for cancelado por causa dos bloqueios de estradas?
04 de Novembro de 2022 as 05h 45min
Veja o que fazer em caso de cancelamento de voos – Foto: Divulgação
Os bloqueios em rodovias realizados por caminhoneiros bolsonaristas também impactaram a operação dos aeroportos e têm prejudicado as viagens de centenas de brasileiros.
Em São Paulo, por exemplo, o Aeroporto de Guarulhos foi afetado com cancelamentos de voos. Tudo porque a rodovia Helio Smidt, que dá acesso ao aeroporto, foi interditada pelos manifestantes que contestam o resultado do segundo turno das eleições presidenciais, no último domingo (30).
Ao menos 25 voos foram cancelados entre segunda (31) e na terça (1º) no aeroporto de Cumbica, o maior do país. Em São Paulo, os caminhoneiros bloqueiam trechos da Castello Branco, da Regis Bittencourt e da Marginal Tietê.
Há uma série de preocupações sobre como os bloqueios podem impactar o abastecimento de alimentos e combustíveis nos próximos dias. O setor de transportes e a bancada agro já se posicionaram contra o movimento.
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) alertou as autoridades sobre os impactos dos bloqueios na malha aérea. A estimativa é de que, caso o cenário atual se mantenha, ao longo do feriado, o setor poderá sofrer com desabastecimentos de querosene de aviação.
O transporte aéreo também está sendo prejudicado pela dificuldade na chegada de tripulantes e outros profissionais aos terminais, inviabilizando a operação e prejudicando, ainda, atividades essenciais como o transporte gratuito de órgãos para transplantes e o envio de cargas.
Em relação aos cancelamentos, para saber o que o passageiro prejudicado pelos bloqueios nos aeroportos pode fazer, o site InfoMoney contatou as autoridades diretamente responsáveis pelo setor, empresas aéreas e advogados do consumidor para responder as principais dúvidas sobre o assunto. Confira:
Quem perdeu o voo terá reembolso?
A resposta é: depende. Se a companhia aérea cancelou ou atrasou um voo em mais de quatro horas, ela deve oferecer as alternativas de reembolso, reacomodação em outro voo e até execução do serviço por outra modalidade de transporte, conforme a Resolução nº 400/2016, da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). O passageiro pode escolher uma das alternativas, conforme as regras da agência.
Caso o passageiro opte pelo reembolso, ele deverá receber os valores conforme as regras da Anac a depender de sua situação: integral, se solicitado no aeroporto de origem, de escala ou conexão, assegurado, nestes dois últimos casos, o retorno ao aeroporto de origem; proporcional ao trecho não utilizado, se o deslocamento já realizado aproveitar ao passageiro.
“O reembolso também poderá ser feito em créditos para a aquisição de passagem aérea, mediante concordância do passageiro”, diz Victor Hanna, advogado especializado em direito aerronáutico e sócio do escritório Goulart Penteado.
Quais as regras em relação a atraso de voos?
A resolução n° 400 da Anac também explica que: atrasos de 1 hora o consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone; atrasos de 2 horas a empresa deve oferecer alimentação adequada; atrasos superiores a 4 horas, o consumidor tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado, além de opções de reacomodação de voo, execução do serviço por outra modalidade de transporte ou o reembolso do valor total da passagem. Porém, nessas situações, a empresa aérea não é obrigada a manter a assistência material.
Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa aérea poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.
“A companhia aérea deve oferecer assistência material ao passageiro. A assistência material consiste em satisfazer as necessidades do passageiro e deverá ser oferecida gratuitamente pelo transportador, conforme o tempo de espera, ainda que os passageiros estejam a bordo da aeronave com portas abertas”, afirma Hanna.
Remarcação de voo
Segundo a resolução 400, da Anac, sempre que houver atraso por mais de quatro horas ou cancelamento de voo, o transportador deverá oferecer, além da opção de reembolso, a possiblidade de remarcação do voo, além de execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro.
A empresa pode reacomodar o passageiro em outro voo ou remarcar a viagem para outro dia e horário. Se o passageiro optar pela reacomodação ou remarcação diante de cancelamento ou atraso, poderá escolher entre: voo da mesma companhia ou de terceiro para o mesmo destino, na primeira oportunidade; voo da mesma companhia a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro.
O que o consumidor pode fazer para resolver a questão?
Se o consumidor não conseguiu chegar a tempo de pegar o voo porque estava retido em um bloqueio ou interdição de uma via pública ou estrada, a recomendação é unir evidências do que ocorreu e negociar com a companhia aérea uma realocação em um voo próximo, sem a cobrança de multa ou diferença tarifária, já que a responsabilidade pelo atraso não foi dele, segundo o advogado Araújo Júnior.
O passageiro pode procurar o balcão de embarque da companhia ou o atendimento da Anac dentro do aeroporto para buscar informações sobre o problema.
Hanna adiciona que medidas judiciais podem ser tomadas se alguma das regras previstas não forem respeitadas. “Isso porque, considerando que nesses casos os cancelamentos e atrasos não foram diretamente causados pelas empresas, não há a configuração de responsabilidade civil”.
Fonte: DA REPORTAGEM
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