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Sábado, 20 de Setembro de 2025

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O que pode acontecer com Wallace?

02 de Fevereiro de 2023 as 16h 03min

Wallace apagou a postagem após a repercussão negativa — Foto: Divulgação

Incitação ao Crime. É no Artigo 286 do Código Penal que o oposto Wallace, jogador de vôlei do Sada/Cruzeiro, poderá ser enquadrado após realizar uma enquete nas redes sociais perguntando se os seguidores atirariam no rosto do presidente Lula. E a punição não para apenas no âmbito criminal. Na esfera esportiva, o oposto poderá ser banido da modalidade, ser demitido pelo clube por justa causa e perder patrocinadores.

Incitar, publicamente, um crime, é uma ação de menor potencial ofensivo, conforme explica o advogado criminal João Carlos Castellar, doutor em Direito e presidente da Sociedade dos Advogados Criminais do Estados do Rio de Janeiro (SACERJ). A pena está prevista no Código Penal - inclui detenção de 3 a 6 meses ou multa - porém, pode ser transformada em prestação de serviços à sociedade.

“Incitar publicamente a prática de crime prevê uma pena de detenção de três a seis meses ou multa. A lei prevê inúmeras possibilidades, como transformar a pena em prestação de serviços à comunidade. A pena máxima é de três a seis meses ou multa. Quando ele divulga, promove uma enquete, para saber dos seguidores dele quem daria um tiro na cara do presidente Lula... E mesmo que fosse de outra pessoa. Não se deve fazer enquete para dar tiro na cara de ninguém. Isso é de uma gratuidade violenta incomum. É inaceitável. Ele está sujeito a essas penas e aos procedimentos correspondentes”.

O fato de Wallace estar em um clube de tiro, empunhando uma arma, não é um agravante, e sim, disseminar a mensagem através das redes sociais. Apenas no Instagram, o campeão olímpico soma 358 mil seguidores.

“O agravante está no fato de divulgar pela internet, que tem uma amplitude muito grande. Uma enquete dessas na rede mundial de computadores, sendo ele uma pessoa com ampla visibilidade, em uma zona de luminosidade, por ser um atleta do vôlei... Está incitando as pessoas à prática de crime. Não necessariamente as pessoas irão dar um tiro na cara do presidente Lula. Há uma distância. Mas, quando se estimula esse tipo de comportamento, que é uma violência... É uma incitação de uma prática de um ilícito, como lesão corporal, homicídio”, explica João Carlos Castellar.

Castellar acredita que Wallace deverá ser convocado para dar esclarecimentos na delegacia, mesmo que tenha deletado o post e pedido desculpas nas redes sociais.

“O ideal é que seja chamado à delegacia para prestar esclarecimentos. Provavelmente foi algo de mau gosto. Ele se desculpando, se manifestando publicamente, reconhecendo... Tem que se retratar na polícia, e o Ministério Público vai avaliar se essa retratação é razoável. Não é uma retratação como quem dá um "encontrão" em uma pessoa no corredor do shopping. Não pode ser uma desculpa pro forma (por mera formalidade) na internet. Isso tem que ser feito na polícia, porque a conduta dele foi errada”.

ESPORTES E PATROCÍNIO

Na esfera esportiva, os efeitos são mais rápidos. De acordo com o advogado Fernando Barbalho, professor de Direito Esportivo, Wallace pode perder patrocinadores, ser demitido por justa causa (já está suspenso pelo Cruzeiro) e até processado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na "pessoa física".

O prejuízo financeiro é um dos reflexos imediatos em casos como este. O campeão olímpico, caso seja patrocinado por alguma empresa, poderá perdê-la, afinal, como explica o jurista, as marcas desejam atrelar suas imagens a atletas com uma conduta ilibada.

O clube mineiro anunciou seu afastamento por tempo indeterminado. A instituição, entretanto, pode ir além. Fernando Barbalho explica que o comportamento do jogador, eventualmente, poderia acarretar uma demissão por justa causa. “A segunda questão diz respeito ao vínculo trabalhista junto ao Cruzeiro. O clube, eventualmente, pode enquadrá-lo em demissão por justa causa. A justa causa está no artigo 482 da CLT, que prevê que uma incontinência de comportamento público pode gerá-la. O atleta não é visto, hoje em dia, apenas como mais uma peça de desempenho esportivo. Tem exploração da imagem para angariar patrocínio, transmissão de televisão... A agremiação esportiva também pode exigir do atleta um comportamento que não prejudique a sua imagem. O Cruzeiro pode se sentir prejudicado pelo comportamento do Wallace, que pode respingar na prospecção de patrocínio, na percepção pública, gerar prejuízos à marca do Cruzeiro”.

Fonte: DA REPORTAGEM - GE

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