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Os nomes mais registrados nos cartórios de Sinop neste ano
19 de Dezembro de 2023 as 05h 06min

Enzo, Valentina? Nada disso. Nomes curtos, bíblicos e originais, cada vez mais adotados pelos influenciadores da atualidade, são a tendência observada nos registros de nascimento de bebês no Brasil neste ano. Em Sinop, Miguel e Helena são os nomes preferidos, ambos com 48 registros neste ano.
Nomes como Arthur, Heitor, Gael, Samuel e Gabriel entre os homens, e Alice, Helena, Lívia e Cecília, entre as mulheres, têm crescido e já figuram na lista dos 40 mais escolhidos pelos pais ao longo do ano em todo o estado. Confira a seguir a lista completa.
No geral: 1. Miguel - 48 registros; 2. Helena – 48; 3. Cecília – 45; 4. Arthur – 37; 5. Maite – 35; 6. Laura – 35; 7. Gael – 31; 8. Joaquim – 30; 9. Alice – 30; 10. Heitor – 29.
Masculinos: 1. Miguel - 48 registros; 2. Arthur – 37; 3. Gael – 31; 4. Joaquim – 30; 5. Heitor – 29; 6. Davi – 28;
7. Benício – 27; 8. Samuel – 26; 9. Murilo – 25; 10. Pedro – 24.
Femininos: 1. Helena - 48 registros; 2. Cecília – 45; 3. Maite – 35; 4. Laura – 35; 5. Alice – 30; 6. Heloísa – 22; 7. Maria Alice – 21; 8. Maria Cecília – 19; 9. Lívia – 19; 10. Luísa – 19.
Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
O Portal reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todos os 5.570 municípios brasileiros.
Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.
MUDANÇA
DE NOME
Este crescimento acontece em um momento em que uma nova Lei Federal – 14.382/22 -, permitiu a qualquer pessoa maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório, independentemente do motivo e sem a necessidade de procedimento judicial, bastando se dirigir ao Cartório mais próximo de sua residência.
A nova legislação também possibilitou que pais de bebês, em consenso, pudessem alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento, assim como ampliou o rol de possibilidades de alteração de sobrenomes.
Passado um ano da permissão, os Cartórios de Registro Civil do Mato Grosso registraram um total de 157 mudanças de nome sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação).
“A escolha do nome do nosso filho é um momento especial, cheio de sonhos e conversas durante toda a gestação. A dica é anotar assim que chegarmos a um acordo, pois na hora do nascimento, quem for declarar já precisa ter o nome certo. Escrever o nome da criança, garantir que pai e mãe concordem e deixar tudo pronto para a chegada do neném é essencial”, explica a presidente da Anoreg Mato Grosso, Velenice Dias de Almeida.
“O Registro Civil das Pessoas Naturais está presente em todos os lugares, em maternidades, municípios e distritos. Por isso, é crucial realizar o registro assim que o bebê nascer. Com o registro, nosso filho adquire imediatamente cidadania e pode usufruir de todos os seus direitos, como viajar ou receber tratamento médico”, completa.
PROCEDIMENTO
Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça à unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF).
O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
A nova lei também trouxe novas regras que facilitam as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenomes em razão do casamento ou do divórcio.
Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais e, nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares.
Também passou a ser possível a alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.
Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA
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