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Páscoa: Procon dá dicas para aproveitar a data sem prejuízos
17 de Abril de 2025 as 09h 49min

Com uma variedade de produtos disponíveis no mercado, os chocolates típicos de Páscoa enchem os olhos de adultos e crianças.
Para evitar prejuízos, o Procon elaborou dicas de cuidados que devem ser observados na hora das compras.
Para não comprar ‘gato por lebre’, a primeira dica é ler atentamente as embalagens e rótulos. A Resolução nº 264/2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determina que para ser considerado chocolate, o produto deve ter ao menos 25% de cacau. Já o chocolate branco, que é produzido a partir da manteiga de cacau, precisa ter no mínimo, 20% dessa matéria-prima.
Informações sobre a classificação – se o artigo é chocolate ou um doce sabor chocolate – devem constar na embalagem do produto, bem como peso, quantidade, composição, características e data de validade, entre outros dados.
Também é importante verificar e comparar o peso e o preço entre as diferentes marcas. É possível economizar, trocando os ovos de Páscoa por barras que normalmente têm mais chocolate e custam mais barato. Outra opção interessante é adquirir produtos artesanais, que costumam ter preços mais competitivos. Veja outras dicas do Procon-MT:
- Elabore uma lista de quem deseja presentear e do que quer comprar; analise suas finanças e prioridades e estipule o valor máximo que pode gastar sem comprometer seu orçamento;
- Pesquise preços em encartes publicitários, panfletos, anúncios e no site das lojas/supermercados. Guarde os anúncios de ofertas, pois os preços divulgados devem ser cumpridos pelo fornecedor;
- Chocolates com brinquedos devem apresentar na embalagem o selo do Inmetro, com informações sobre a faixa etária indicada, nome do fabricante, CNPJ e endereço do importador (caso o brinquedo seja importado), instruções de uso e montagem do brinquedo;
- Ao adquirir produtos artesanais, fique atento à procedência e busque referências/avaliações antes de fazer a encomenda. Fornecedores de produtos artesanais devem seguir as mesmas regras de comercialização dos industrializados sendo, inclusive, obrigados a fornecer nota fiscal e disponibilizar informações sobre a data de fabricação e validade e composição/ingredientes, por exemplo;
- Ao comprar produtos em promoção, confira atentamente a validade. Conforme a legislação Estadual (nº 10.231/2014), o prazo de validade de alimentos com menos de um mês para o vencimento deve ser destacado, caso esses produtos sejam comercializados em promoção ou queima de estoque com descontos atrativos.
Fonte: DA REPORTAGEM
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