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Terça Feira, 16 de Setembro de 2025

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PARA MENDES: Responsabilidade está com municípios

Liminar da Justiça deu autonomia aos municípios nas decisões para o isolamento

08 de Abril de 2020 as 11h 00min

Foto: Mayke Toscano/Secom-MT

CLEMERSON SM

clemersonsm@msn.com

 

Após a Justiça via decisão liminar suspender os efeitos dos artigos 6º e 7º do decreto nº 432/2020, que visam medidas de enfretamento ao coronavírus, permitindo uma autonomia dos municípios para a decisão de fechamento de estabelecimentos, o governador Mauro Mendes (DEM), disse que não vai recorrer da decisão, mas que a partir de agora cada prefeito vai se responsabilizar por suas decisões.

“A partir de agora, quem vai abrir ou fechar comércio ou qualquer outra atividade são os prefeitos de Mato Grosso. Se mantiver aberto, responsabilidade deles. Se fechar, responsabilidade deles”, disse Mendes.

Apesar de não ter gostado da decisão do Ministério Público e da Justiça, o governador disse o governo apenas fez uma orientação de como o isolamento deve ocorrer, mas que vai acatar a decisão e lamentou o entendimento da Justiça.

“Esse é o entendimento do MPE e da Justiça, e o Governo não irá questionar isso. O Governo do Estado deu uma orientação via decreto de como isso deve acontecer. Porém, o MPE e o TJ entenderam que isso é um papel dos municípios. O Governo do Estado está orientando um procedimento técnico que deveria ser adotado nos municípios de Mato Grosso”, afirmou o governador.

A decisão passar a dar autonomia aos gestores municipais para determinarem quais as medidas de isolamento devem ser adotadas.

No entendimento do desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, os decretos assinados por Mendes na semana passada são inconstitucionais, pois tais determinações são de competência dos gestores municipais.

Perri disse ainda que os níveis de quarentena decretados nos municípios não podem ficar subordinados à aprovação da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso. "Como integrante do Sistema Único de Saúde, ao Município se deve garantir autonomia para, por orientação de sua própria Secretaria de Saúde, decretar medidas restritivas com vistas a impedir a disseminação do COVID-19”, afirmou Perri.

 

 

 

 

 

 

 

 

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