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Quinta Feira, 02 de Abril de 2026

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PARCELAMENTO E DESCONTO: Sefaz orienta empresários sobre as regras e condições do novo Refis

Podem aderir ao programa micros, pequenas, médias e grandes empresas

18 de Maio de 2021 as 14h 30min

Podem ser negociados débitos de ICMS vencidos até dezembro de 2020 - Foto por: Assessoria/Sefaz-MT

Assessoria

O Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis Extraordinário) é uma das medidas do Governo do Mato Grosso que auxilia os contribuintes afetados economicamente pela pandemia do coronavírus. Além da redução significativa de multas e juros, nesse novo Refis as empresas podem negociar débitos de ICMS mais recentes, ou seja, aqueles que tiveram seu vencimento até o final do ano de 2020.

De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), podem ser negociados apenas os valores referentes ao do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa. Débito que já foi objeto de parcelamento anterior também pode ser negociado, desde que o antigo contrato esteja cancelado.

Em relação aos descontos, eles são aplicados sobre os juros e multas e podendo chegar até 95%. A redução está condicionada à forma de pagamento, quantidade de parcelas e o tipo de dívida – se é devido ao não recolhimento do imposto, ou se é decorrente do descumprimento de alguma obrigação acessória.

Sefaz-MT

Sefaz-MT

Em 2016 o Poder Executivo disponibilizou um Refis, vigente até o momento, mas que alcança apenas os valores vencidos até aquele ano, não contemplando as empresas que após a pandemia do Covid-19 acumularam algumas dívidas, incluindo as com o Estado. A partir da publicação do Convênio ICMS 79/2020, do Conselho Nacional de Política Fazendária, o Governo de Mato Grosso instituiu o Refis Extraordinário permitindo que os contribuintes regularizem sua situação fiscal.

Parcelamento

Por meio do Refis Extraordinário, os contribuintes podem parcelar os débitos em até 60 vezes. Quem optar pelo parcelamento deve ficar atento ao valor mínimo por parcela, definido conforme o enquadramento da empresa e a gestão do débito.

Para os valores registrados na Sefaz, os limites por parcela foram definidos conforme o enquadramento da empresa. Ou seja, no caso de débitos devidos por microempresa (MEI) a parcela deve corresponder a 1,5 UPF – que corresponde a R$ 293,41 (considerando a UPF cotada para o mês de maio). Para as médias e grandes empresas a parcela deve ter o valor o limite da parcela é de 15 UPF’s e para empresa optante do Simples Nacional de 5 UPF’s.

Quando o débito já estiver inscrito em dívida ativa, são aplicados limite por parcela é aplicado considerando o total negociado, com desconto. Ou seja, o valor da parcela deve ser de 2 UPF’s quando total não superar a R$ 5 mil; de 4 UPF’s quando o total for superior a R$ 5.000 e inferior a R$ 10.000; de 6 UPF’s quando o total for superior a R$ 10 mil e inferior a R$ 20 mil e de 8 UPF’s para os demais casos.

Como aderir

A adesão ao Refis Extraordinário deve ser feita até o dia 31 de julho de 2021, junto à Sefaz ou à Procuradoria Geral do Estado (PGE). Neste último caso se o valor estiver inscrito em dívida ativa. A negociação só será efetivada após a assinatura do Termo de Confissão de Parcelamento de Débito, observando os prazos e condições estabelecidos no Decreto nº 905, publicado na edição extra do Diário Oficial do dia 28 de abril.

Fonte: Assessoria

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