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PELA INTERNET: TCE-MT multa ex-gestores por descumprimento de TAG
Não foram cumpridas seis cláusulas do acordo
07 de Outubro de 2020 as 08h 00min
Foto: Assessoria TCE
DA REPORTAGEM
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) rescindiu o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado em 2015 com a então Secretaria de Estado de Cidades (Secid), a Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e a empresa Exímia Engenharia e Consultoria Ltda. O acordo teve o objetivo de corrigir falhas em contrato para obras de pavimentação asfástica e de obras de arte especial de travessia e mobilidade urbana em Cuiabá e Várzea Grande, relativas à Copa do Mundo de 2014.
O TAG foi rescindindo em julgamento de monitoramento realizado na sessão ordinária remota do último dia 29. Conforme o relator, conselheiro João Batista Camargo, não foram cumpridas seis cláusulas do acordo, tais como o envio ao Tribunal de Contas de relatórios parciais de execução de forma mensal, o envio de informações pendentes para o sistema Geo-Obras, no prazo de 30 dias, bem como manter atualizados os informes no referido sistema e a revisão do cronograma físico-financeiro sempre que houvesse modificação no avanço das obras para o fim de pagamento, o qual deveria se dar de acordo com o ritmo das obras efetivamente executadas e supervisionadas.
Também não foi cumprida a determinação de adesão, pela secretaria, ao Plano de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI) e a emissão de relatório mensal acerca do objeto do Termo de Ajustamento.
Por maioria, o Tribunal Pleno aplicou multas ao ex-gestores da Secretaria de Estado das Cidades, no valor de 10 UPFs/MT, e ao gestor da Controladoria Geral do Estado, no valor de 6 UPFs/MT. O valor da Unidade Padrão Fiscal em Mato Grosso para o mês de outubro de 2020 é de R$ 165,54. Foi declarada ainda a inidoneidade da empresa Exímia Engenharia e Consultoria Ltda. pelo período de um ano para participar de licitações promovidas pela administração pública estadual e municipal.
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