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Pensão por Morte para Filho Maior Inválido: Uma Análise Jurídica Detalhada
02 de Agosto de 2024 as 11h 23min
A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu, podendo ser concedido independentemente de o segurado estar aposentado ou em atividade.
Entre os beneficiários elegíveis, destacam-se os filhos maiores de 21 anos que sejam inválidos. A legislação previdenciária exige que a invalidez do filho maior seja comprovada antes do óbito do segurado para garantir o direito ao benefício.
A invalidez deve ser atestada por perícia médica ou laudos que comprovem a incapacidade para atividades laborais. Além disso, é possível que o filho inválido acumule o benefício de pensão por morte com outros benefícios, desde que comprovada à incapacidade na data do falecimento do segurado.
Início do Benefício
O benefício de pensão por morte para filhos inválidos tem início a partir da data da invalidez ou da data do falecimento do segurado, conforme for mais benéfico para o dependente. O INSS é responsável por pagar todos os valores retroativos devidos desde a data de direito, sem prescrição, mesmo que o pedido seja feito tardiamente.
Assim, o dependente pode reivindicar a pensão por morte desde a data do falecimento do segurado, garantindo o recebimento de todos os valores devidos.
Proteção Jurídica
A jurisprudência brasileira assegura o direito dos filhos inválidos à pensão por morte, sublinhando a necessidade de comprovação da dependência econômica e da invalidez antes do óbito do segurado. Em caso de indeferimento do pedido pelo INSS, o dependente tem o direito de recorrer judicialmente, podendo até solicitar uma antecipação de tutela se comprovar a incapacidade imediata.
A legislação e a prática judicial reforçam a proteção dos direitos dos dependentes inválidos, garantindo que eles recebam o suporte necessário.
Atualizações Legais
Recentes mudanças na legislação e na jurisprudência têm reforçado o direito dos filhos maiores inválidos à pensão por morte. Mesmo anos após o falecimento, o benefício pode ser concedido com efeito retroativo desde que a invalidez e a dependência econômica na época do óbito sejam comprovadas.
É essencial que o beneficiário esteja ciente de que o direito à pensão é preservado, e a atualização das normas tem consolidado essa proteção.
Fonte: UBIRATÃN DIAS DA SILVA É ADVOGADO ESPECIALIZADO
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