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Período de defeso termina com 915 kg de pescado apreendido

03 de Fevereiro de 2022 as 10h 01min

Entre outubro de 2021 e janeiro 2022, foram aplicados R$ 145 mil em multas – Foto: Marcos Vergueiro

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) divulgou o balanço do período de defeso da piracema em Mato Grosso. Foram apreendidos 915 kg de pescado, 40 embarcações, 96 redes, 39 tarrafas, 76 cevas fixas e 810 petrechos de pesca, entre os meses de outubro de 2021 e janeiro 2022.

Durante o período proibitivo, que terminou no dia 31 de janeiro deste ano, foram aplicados R$ 145 mil em multas por pesca irregular e vistoriados 30 comércios, totalizando 34.434 kg de pescado verificado nesses estoques.

Também foram apreendidos um veículo e quatro pessoas foram conduzidas a delegacia. Além do patrulhamento fluvial dos rios, a operação fiscalizou estradas de acesso, margens dos rios e captou imagens de drones para verificar a ocorrência de crimes ambientais.

O foco das ações da Coordenadoria de Fiscalização de Fauna e das regionais da Sema, durante o período de defeso da piracema, é prevenir que o peixe seja retirado do rio e diminuir os danos ambientais, garantindo a reprodução para manutenção dos estoques pesqueiros de Mato Grosso. A operação Sinergia Piracema ocorreu em parceria com órgãos da segurança pública.

Apesar do decréscimo nas multas aplicadas em relação ao ano passado, o triplo de embarcações utilizadas para pesca predatória foi apreendido, dificultando a retirada de peixes dos rios. Também foram vistoriados os estoques de 30 estabelecimentos comerciais de forma a evitar o recebimento de pescado de origem ilegal nestes locais, afirmou o Coordenador de Fiscalização de Fauna, Alan Silveira.

“Fizemos fiscalização terrestre, com barreiras e abordagens a veículos e o patrulhamento fluvial, com abordagem a embarcações e pessoas que estavam na beira dos rios. O trabalho foi de orientação e busca de apetrechos proibidos. Utilizamos de tecnologia, com o uso de drones, binóculos e câmeras para visualizar infrações de ilícitos ambientais para impedir a continuação e assim agir de forma mais eficiente”.

RIOS DE DIVISA

Nos rios de divisa, em que uma margem fica em Mato Grosso e outra margem em outro estado, a proibição à pesca segue o período estabelecido pela União, que se inicia em novembro e termina em fevereiro de 2022. A pesca nos trechos de divisa será liberada em 01 de março.

Em Mato Grosso, 17 rios se encaixam nessa característica de rio de divisa. Entre os mais conhecidos estão o rio Piquiri, na bacia do Paraguai, que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato Grosso do Sul, o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás e, na bacia Amazônica, o trecho do rio Teles Pires que faz divisa com o Pará.

REGRAS DA PESCA

Fora do período de defeso da piracema estadual, os pescadores profissionais e amadores devem seguir as regras determinadas pela Lei Estadual nº 9.096/2009, que estabelece a proibição para uso de apetrechos de pesca como: tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada, substâncias explosivas ou tóxicas, equipamento sonoro, elétrico ou luminoso. As medidas mínimas dos peixes que constam na carteira de pesca do Estado também devem ser observadas.

Fonte: DA REPORTAGEM

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