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Pesca é proibida em MT até fim do período de defeso da piracema

31 de Outubro de 2021 as 09h 00min

Fica proibida a pesca amadora e profissional nos rios de Mato Grosso até o fim do período de quatro meses de defeso da piracema, que teve início em 1º de outubro e segue até 31 de janeiro de 2022. O objetivo é garantir a proteção do período reprodutivo dos peixes das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia – Tocantins que banham o estado. 

Durante o período, conforme a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), será realizada a Operação Sinergia, que começa já no primeiro dia de defeso e intensifica a fiscalização com barreiras terrestres, abordagens e patrulhamento fluvial para flagrar infrações, retirada de cevas e redes dos rios, e aplicação de multas.

A operação é realizada em parceria entre a Sema-MT, Polícia Militar, por meio do Batalhão de Proteção Ambiental, Delegacia Especializada de Meio Ambiente, Corpo de Bombeiros Militar, Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e Juizado Volante Ambiental (Juvam).

Denúncias

A pesca predatória e outros crimes ambientais devem ser denunciadas por meio da Ouvidoria da Sema: 0800 065 3838, também no site da Sema, por meio de formulário, nas unidades regionais do órgão ambiental ou ainda pelo aplicativo MT Cidadão.

O que é piracema

Piracema é a migração dos peixes rio acima para a reprodução. Em determinada época do ano, os peixes que estão fisiologicamente prontos para esse evento sobem o rio para regiões onde as características físico-químicas da água garantem a fecundação dos óvulos e a sobrevivência das larvas. 

Determinadas espécies de peixes precisam desovar em locais com águas mais oxigenadas ou com características gerais que favoreçam a sobrevivência dos ovos e das larvas. Neste período de migração para reprodução, os exemplares ficam mais suscetíveis à captura, por isso é importante respeitar a proibição de pesca para preservar as espécies que vão povoar os rios. 

Regras do defeso da piracema

Neste período é permitida apenas a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

A pesca de subsistência possui algumas regras: fica proibido o transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência. Para os ribeirinhos é permitida a cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie.

Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA

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