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Sábado, 25 de Abril de 2026

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Pinheiro é investigado por usar contratações para beneficiar Emanuelzinho

04 de Março de 2022 as 06h 30min

Segundo o MP, servidores teriam sido contratados para trabalhar na campanha- Foto: Divulgação

O juiz da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, encaminhou para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) um processo em que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) aparece como suspeito de ter contratado servidores temporários na Prefeitura de Cuiabá para beneficiar a candidatura do filho, deputado federal Emanuelzinho (PTB), nas eleições de 2018.

No TRE, o processo é de relatoria do juiz eleitoral Abel Sguarezi e o pedido de envio para instância superior partiu do Ministério Público Eleitoral. O caso é resultado de uma investigação de suposto cometimento do crime de captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral pelo prefeito de Cuiabá.

O promotor eleitoral Arnaldo Justino da Silva explica que Pinheiro é investigado por suposta contratação temporária de servidores para a prefeitura no intuito de beneficiar a candidatura do seu filho, Emanuel Pinheiro da Silva Primo (Emanuelzinho) (PTB) ao cargo eletivo federal.

“Pelo que se observa, Emanuel Pinheiro, então Prefeito em primeiro mandato, e agora reeleito, no exercício de suas funções teria, conforme notícia trazida a lume nestes autos, contratado servidores temporários desviando a força braçal contratada para a prestação de serviços na campanha eleitoral de seu filho Emanuelzinho, então candidato a Deputado Federal, cuja candidatura foi exitosa”, destacou o promotor.

Desde novembro do ano passado o processo já não tramita mais em segredo de justiça e, ao deferir o pedido para encaminhar os autos ao TRE, o juiz eleitoral lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou entendimento que em se tratando de agente detentor de foto privilegiado o processo deverá ser encaminhado para a instância superior.

Se culpado, Emanuel Pinheiro poderá ser condenado a pena de reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa (art. 299, Código Eleitoral).

Fonte: DA REPORTAGEM

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