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Polícia Federal deflagra operação em comitê paralelo de Roberto Dorner
03 de Outubro de 2024 as 15h 49min
A PF flagrou entrega de dinheiro vivo em comitê ‘pirata’ – Foto: Mayke ToscanoNa quarta (2) à tarde, com determinação do juiz eleitoral de Sinop, Walter Tomaz da Costa, a Polícia Federal realizou busca e apreensão no escritório da campanha do candidato Roberto Dorner (Republicanos).
Trata-se de uma investigação conduzida pela Ministério Público Eleitoral (MPE) que diz respeito a acusações de suposta falsidade ideológica e abuso de poder econômico durante esta campanha eleitoral aqui em Sinop.
Ainda segundo a investigação do Ministério Público decorrem em cima da coligação “Sinop Unida, no caminho certo” composta pelos partidos, PL, REPUBLICANOS, SOLIDARIEDADE, PP, MDB, UNIÃO BRASIL, DEMOCRACIA CRISTÃ E PRD, que teria constatado a existência de um “setor de contabilidade” paralelo da campanha eleitoral do candidato roberto dorner que funciona em uma sala comercial que sempre permanece com cortinas Abaixadas e com uma placa de “aluga-se”, localizado na rua das azaleias, nº. 1.830, setor comercial de Sinop.
No local, há movimentação de pessoas que entram no imóvel e saem com dinheiro em espécie. Conforme imagens registradas no processo do MPE, há registros de dentro da sala comercial mencionada de pessoas assinando um documento e, na sequência, aparecendo na frente do local com dinheiro em espécie em mãos.
O Ministério Público Estadual também tem registros nos autos do processo de conversas por áudio, onde seria de uma sala interna nessa sala comercial que segundo o Ministério Público Eleitoral está “fechada” e para aluguel e, em uma das gravações há interlocutores afirmando que o local é um escritório de contabilidade e RH. “Não, a... se você não tem nada pra tratar com a Marcinha pode vir ... pode vir sozinha, vou te mandar a localização, mas esta localização que vou te mandar não compartilha com ninguém tá,esse escritório aqui não é pra ficar atendimento ao público, é um escritório só de contabilidade e RH, tá baum”, aponta uma das transcrições.
O MPE também aponta para o pagamento em espécie de pessoas que trabalham em campanha, o que para a justiça eleitoral tido como irregular e proibido.
“Como se vê, salvo em situações de gastos de pequeno vulto, é vedado o pagamento de despesas eleitorais com dinheiro em espécie, sendo que tal conduta, pode caracterizar abuso de poder econômico (art. 22 da lc 64/1990), ou até mesmo o crime do artigo 350 do código eleitoral, quando da prestação de contas”, diz trecho do documento do Ministério Público Eleitoral.
Diante desses indícios que o juiz eleitoral Walter Tomaz da Costa, em uso de suas atribuições legais, determinou o mandado de busca e apreensão no local.
Fonte: CLEMERSON SM
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