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Portaria restringe o tráfego de carretas com mais de 36 toneladas na MT-246
06 de Dezembro de 2024 as 08h 25min
Medida visa permitir andamento das obras de asfaltamento em 33 km da rodovia – Foto: DivulgaçãoA Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) publicou portaria no Diário Oficial proibindo o trânsito de veículos de carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 36 toneladas na MT-246. A proibição é válida para o trecho de 33 km da rodovia, que está em obras de asfaltamento, entre a MT-020 (Água Fria) e a MT-351 (Estrada de Manso). A medida tem o objetivo de permitir o andamento das obras de pavimentação.
A decisão leva em consideração o início do período de chuvas e o trânsito intenso de veículos de carga, incluindo conjuntos de nove eixos e 74 toneladas de PBT, completamente carregados. A circulação destes veículos compromete os trabalhos de pavimentação e ainda forçam a sua interrupção para retirada dos caminhões que atolam na via.
A portaria determina ainda que, em caso de chuvas, não será permitida a passagem de qualquer veículo de carga, até que as condições de clima e asfalto voltem a ser favoráveis.
A MT-246 tem sido utilizada como rota alternativa a MT-251, quando há necessidade de interrupção do trânsito no Portão do Inferno, para as obras de retaludamento de paredão. Desta forma, é importante que a obra seja concluída no menor prazo possível.
O Governo do Estado asfalta 33,03 km da MT-246. As obras começaram em dezembro de 2023, com um prazo de 18 meses de execução, em um investimento total de R$ 44,5 milhões. Até o momento, a Sinfra já asfaltou 13,4 km da rodovia, cerca de 40% de todo o trecho. Aproximadamente 80% já se encontra com a terraplanagem em execução.
Segundo o texto, a passagem de veículos leves é permitida durante todo o tempo, assim como o caso de veículos de socorro e salvamento, de polícia, de fiscalização e de operação de trânsito e de ambulâncias.
Fonte: DA REPORTAGEM
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