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Terça Feira, 17 de Março de 2026

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Prazo para processos de obtenção de CNH está indeterminado

A determinação foi publicada no Diário Oficial da União, portaria n° 195, do Conselho Nacional de Trânsito

24 de Setembro de 2020 as 10h 15min

Foto: Assessoria

Está suspenso por tempo indeterminado, o prazo para os processos dos candidatos para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A determinação nacional foi publicada ontem (22.09), no Diário Oficial da União, por meio da portaria n° 195, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O prazo indeterminado valerá para os processos que já estão ativos no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e demais órgãos executivos de trânsito, a partir do dia 20 de março deste ano, e também para os processos de habilitação que ainda serão abertos.  

De acordo com o diretor de Habilitação do Detran-MT, Alessandro de Andrade, com essa suspensão do prazo, o candidato não precisa ficar preocupado em perder o processo que já está em andamento.

Todavia, o diretor ressalta que os processos para habilitação anteriores ao dia 20 de março de 2020, precisam ser reativados junto ao Detran ou órgãos de trânsito, pois estes sim estão com o prazo vencido.  

“Com a publicação dessa portaria o Detran-MT vê o respeito do Contran pelo cidadão, entendendo o momento de pandemia do novo coronavírus e compreendendo que, a nível nacional, ainda existem vários Detrans que não retomaram o atendimento presencial e outros que ainda não retornaram à aplicação dos exames teóricos e práticos”, observou Alessandro.

Quanto aos cidadãos que já possuem a CNH ou a Permissão para Dirigir (PPD), e estão com o documento vencido a partir de 19 de fevereiro de 2020, estes não precisam realizar a renovação da habilitação de imediato. O prazo de validade está suspenso, por tempo indeterminado, conforme a Resolução n° 789 do Contran, de 18 de junho de 2020.  

Entretanto, caso o motorista deseje ainda assim renovar a CNH, pode dar entrada no processo através do aplicativo MT Cidadão.

A Resolução n° 789 prevê ainda a suspensão, por tempo indeterminado, do prazo para a realização de defesa processual e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.

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