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Quinta Feira, 25 de Abril de 2024

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PREFEITOS OU JUSTIÇA DECIDEM: Aulas presenciais podem ser suspensas

Cidades que seguirem decreto terão paralisação das aulas

27 de Março de 2021 as 07h 16min

​​​​​​​Paralisação será em cidades que seguirem decreto – Foto: Divulgação

DA REPORTAGEM

 

As aulas presenciais em creches, escolas e universidades poderão ser suspensas em Cuiabá, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Várzea Grande e nos outros 45 municípios que estão com risco muito alto de contaminação pela Covid-19. Isso é o que determina o decreto publicado pelo governador Mauro Mendes (DEM), na última quinta (25), com recomendações para evitar, ainda mais, a propagação do vírus. Porém, ele funciona de forma orientativa neste quesito e caberá aos prefeitos decidirem se seguem ou não. Além disto, o Ministério Público Estadual também estuda entrar com uma ação para fazer as cidades cumprirem as normas.

A suspensão se dará, conforme o decreto, por um período mínimo de 10 dias, podendo ser prorrogada, mas não abreviada. Em algumas cidades, como Sinop, já há um ‘mini lockdown’, cujo decreto iniciou para um período de 15 dias e depois foi prorrogado por mais 15.

Ainda conforme o decreto estadual, os municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.

 

QUARENTENA COLETIVA

Novo decreto estadual foi publicado com medidas para frear o avanço da Covid-19, dentre elas a proibição do consumo de bebidas alcoólicas no local de compra e a reativação da classificação de risco por municípios. Nos municípios com classificação de risco "muito alto", o Estado sugere a aplicação de quarentena obrigatória (lockdown) por 10 dias. Em caso de não cumprimento das medidas elencadas na classificação, caberá aos órgãos de controle a adoção das medidas cabíveis.

Com esses dados, a classificação aponta para quatro níveis: baixo, moderado, alto e muito alto. Entre as principais medidas trazidas no decreto estão: o funcionamento das atividades econômicas passa a vigorar das 5h às 20h e toque de recolher a partir das 21h, com exceção de farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo, bem como dos funcionários, prestadores e consumidores das atividades e serviços cujo funcionamento é permitido após as 20h.Também fica autorizado o sistema de delivery até às 23h59.

Outra medida decretada pelo Estado é para evitar as aglomerações dentro dos ônibus. Nesse sentido, em até 48 horas, todos os municípios deverão editar uma norma para escalonar o horário de abertura e fechamento das atividades do comércio, indústria e serviços desenvolvidos no âmbito local, de modo a evitar aglomeração de pessoas nos pontos de ônibus e no interior dos veículos destinados ao transporte coletivo.

Todas essas medidas terão que ser aplicadas em todo o estado, mesmo se a classificação de risco do município indicar normas mais brandas. As restrições terão validade enquanto a taxa estadual de ocupação de UTIs for superior a 85%.

Além das citadas anteriormente, estão classificadas no risco “muito alto” as seguintes cidades: Alta Floresta, Apiacás, Araguainha, Aripuanã, Barão de Melgaço, Brasnorte, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Canabrava do Norte, Carlinda, Cláudia, Diamantino, Guarantã do Norte, Itanhangá, Jangada, Juara, Juruena, Juscimeira, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Mirassol D’Oeste, Nova Mutum, Nova Santa Helena, Nova Xavantina, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Planalto da Serra, Poconé, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Ribeirãozinho, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São José do Xingu, São Pedro da Cipa, Sapezal, Tapurah, Torixoréu, União do Sul e Vila Bela da Santíssima Trindade.

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