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Prefeitura de Sinop garante continuidade de contrato com escritório Schneider e Munhoz Advogados Associados
10 de Março de 2026 as 12h 25min
Atuação não substitui a Procuradoria Municipal – Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) autorizou a continuidade do contrato firmado entre a Prefeitura de Sinop e o escritório Schneider e Munhoz Advogados Associados, após decisão do presidente, desembargador José Zuquim Nogueira, que suspendeu a liminar anteriormente concedida pela Vara Especializada da Fazenda Pública do município.
A medida restabelece a validade imediata do contrato administrativo firmado entre a prefeitura e o escritório Schneider e Munhoz Advogados Associados, para a prestação de serviços jurídicos especializados perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e o Tribunal de Contas da União (TCU).
A liminar suspensa havia sido concedida em ação popular que questionava a contratação, mas o Tribunal de Justiça entendeu que a paralisação do contrato representava grave risco à administração pública.
Segundo a decisão, a contratação considera o volume e a complexidade das demandas técnicas atualmente em análise nos órgãos de controle, especialmente no início do exercício financeiro, período marcado pela retomada de prazos, auditorias, fiscalizações e avaliações de contas.
Para o Tribunal, foi demonstrado que a atuação do escritório Schneider e Munhoz não substitui a Procuradoria Municipal, mas a complementa em uma área de elevada especialização, que exige conhecimento técnico específico em matéria orçamentária, contábil e procedimental própria dos Tribunais de Contas.
A decisão também reconheceu que o escritório contratado possui expertise comprovada na condução de processos perante órgãos de controle externo, preenchendo os requisitos definidos pelo Supremo Tribunal Federal para contratações por inexigibilidade.
O Tribunal de Justiça apontou ainda que impedir a continuidade do contrato neste momento poderia causar prejuízos irreversíveis ao município, incluindo riscos de rejeição de contas, imputações de débitos e sanções que afetariam diretamente a execução de políticas públicas essenciais, como saúde e segurança.
Ao suspender a liminar, o presidente do TJMT destacou que manter o contrato suspenso comprometeria a defesa institucional do município justamente no período de maior necessidade.
Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA
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