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Segunda Feira, 16 de Fevereiro de 2026

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Prefeitura de Sinop reforça prazo final para alvará 2026

16 de Fevereiro de 2026 as 06h 22min

Irregularidade pode gerar multa e interdição – Foto: Assessoria

Empresários de Sinop precisam regularizar a situação cadastral até o dia 28 de fevereiro para garantir a emissão do alvará de funcionamento 2026. Após essa data, estabelecimentos em situação irregular poderão enfrentar sanções administrativas e impedimentos operacionais.

O alerta foi apresentado durante coletiva organizada pela Prefeitura, com participação de entidades empresariais e órgãos de classe, entre eles Aces, CDL, Asccont, CRC-MT, OAB, Corpo de Bombeiros, Sebrae e Unesin.

Conforme explicou a secretária de Finanças e Orçamento, Ivete Mallmann, o prazo foi prorrogado no fim de 2025 mediante alteração legislativa aprovada pela Câmara Municipal, atendendo solicitação do setor produtivo. A medida estendeu a validade do alvará 2025 até 28 de fevereiro deste ano.

“Preocupados justamente com a classe empresarial, fizemos essa alteração para que as empresas pudessem se organizar e encaminhar licenças ambientais, do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária”, afirmou.

Caso a regularização não seja concluída, as consequências podem variar conforme a atividade exercida. “A não emissão do alvará 2026 pode gerar sanções, desde multa até a interdição do estabelecimento”, advertiu Mallmann.

Na avaliação do secretário de Meio Ambiente, Klayton Gonçalves, a falta do documento compromete diretamente a operação das empresas, sobretudo em setores regulados. “Fornecedores podem bloquear matéria-prima se o alvará não estiver válido. Muitos empresários percebem o problema quando já estão impedidos de operar”, alertou.

Representando a Aces, Cleyton Laurindo destacou que a prorrogação foi resultado de diálogo institucional, mas reforçou que o prazo está se esgotando. “Gerir bem o negócio também significa cumprir a legislação. Agora cabe aos empresários tomar as providências necessárias”, pontuou.

Do ponto de vista técnico, a regularização estrutural do imóvel é etapa fundamental. Maria de Fátima, do CRC-MT, explicou que o contador só pode inserir dados na Redesim após a adequação predial estar concluída por profissionais habilitados.

A Lei nº 3.626/2025, conhecida como Lei de Regularização, permite parcelamento de taxas em até 24 meses e reduziu valores para facilitar a adesão. Segundo o diretor de Planejamento Urbano, Luiz Magnani, a prioridade neste momento é corrigir divergências estruturais dos prédios comerciais.

“A ideia é regularizar os imóveis. Quando a metragem construída não corresponde ao alvará anterior, o sistema bloqueia a empresa”, esclareceu. 

Ele convocou proprietários a procurarem a secretaria com engenheiros ou arquitetos para garantir funcionamento regular no município.

Fonte: DA REPORTAGEM

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