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PREVENÇÃO: Deputado apresenta quatro projetos de lei no enfrentamento ao coronavírus
O PL n° 243 obriga as empresas de transporte intermunicipal a adotar todas as medidas de higienização interna e do sistema de ar-condicionado como prevenção à doença
05 de Abril de 2020 as 10h 00min
Foto: Ronaldo Mazza
As empresas intermunicipais de transporte serão obrigadas a adotar medidas de higienização nos locais de contato de mãos dos passageiros e nos sistemas de ar-condicionado de todos os veículos. O Projeto de Lei nº 243/2020 da Assembleia Legislativa visa adotar medidas preventivas duração da pandemia do coronavírus.
Conforme o deputado estadual Dr. Gimenez (PV), autor da proposta, todas as empresas serão obrigadas a adotar os procedimentos para evitar o contágio da doença. O descumprimento será passível de multa de 5 mil UPF – Unidade Padrão Fiscal (R$ 149,13 no mês de abril), em caso de reincidência, a multa será dobrada.
“Neste momento, o Governo adotou inúmeras medidas, entre elas, a suspensão do transporte intermunicipal de passageiros de ônibus, entretanto, após o retorno da atividade prioritária à sociedade, é primordial que sejam tomadas todas as medidas para evitar a contaminação”, frisou durante a sessão de quarta-feira (01).
Outros dois projetos, PL nº 245 e nº 242, respectivamente autorizam o poder executivo a reduzir a carga horária ou adotar regime de trabalho remoto para funcionários terceirizados como forma de combater a contaminação ao Covid-19, mas sem a redução de salarial; e dispensa de menores aprendizes e estagiários de comparecer ao local de trabalho, podendo realizar trabalho remoto (home office).
“Na verdade, nossa proposta dá isonomia entre todos os trabalhadores e evita impactar a economia estadual, já que parte da população atua no serviço público e depende da renda para manter os compromissos assumidos, em relação aos estagiários, são jovens ainda em desenvolvimento e precisam dessa proteção”.
Preocupado com a suspensão das aulas até o fim de abril, Dr. Gimenez também apresentou o PL nº 244/2020, que propõe a implantação de uma plataforma de educação a distância na rede estadual de ensino, para minimizar as perdas dos estudantes que totalizam cerca de 380 mil.
“Queremos que o Estado disponibilize conteúdo de qualidade aos alunos, através de ferramentas digitais, até para evitar a ociosidade de crianças e jovens, temos que oferecer atividades a elas. Além disso, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) também fica encarregada de promover e capacitar o corpo docente para isso”.
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