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Domingo, 05 de Julho de 2026

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PREVIDÊNCIA: Mato Grosso replica as regras de aposentadoria dos servidores federais

Mensagem em tramitação na AL prevê mudanças na idade e tempo de serviço para a previdência dos servidores do Estado

25 de Maio de 2020 as 07h 00min

Diretor presidente do MT Prev, Elliton Souza - Foto por: Mayke Toscano/Secom-MT

Assessoria

A proposta de alteração de regras de aposentadoria dos servidores públicos estaduais que está em tramitação na Assembleia Legislativa reproduz integralmente as regras que já foram implementadas aos servidores federais. A decisão de  seguir a reforma aprovada em âmbito federal tem o objetivo de impedir que o déficit da previdência se acumule e aumente com o passar dos anos, onerando ainda mais o caixa do Estado.

“Decidimos reproduzir integralmente a reforma federal e inclusive, o texto da nossa minuta já foi elogiado pelo então secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, hoje presidente do INSS, como sendo o melhor texto de todos os estados", afirma o diretor presidente do Mato Grosso Previdência (MT Prev), Elliton Oliveira de Souza. 

Segundo o diretor presidente, a reforma é necessária para que seja dado o próximo passo obrigatório ao Estado, que é a aprovação do plano de custeio.

“A aprovação das novas regras é fundamental para que se defina o déficit atuarial da previdência estadual e possam ser avaliadas e definidas as fontes de recursos que serão utilizadas para o seu financiamento no futuro, garantido, assim, o pagamento das aposentadorias e pensões”, explica.

Novas regras

Na prática, assim que aprovada a reforma no estado, serão aplicadas de modo imediato ao Regime Próprio de Previdência (RPPS) as normas de aposentadorias e pensões estabelecidas para os servidores federais contidas na Emenda Constitucional n.º 103/19, que dispõe sobre a reforma nacional da previdência.

Entre as principais mudanças, a idade mínima para aposentadoria aumenta de 60 para 65 anos para homens, e de 55 para 62 para mulheres. A idade da aposentadoria compulsória dos servidores públicos permanece sendo aos 75 ano, conforme o texto.

O Projeto de Emenda à Constituição do Estado contém também as mesmas regras de transição da reforma aplicada aos servidores federais, que atingem principalmente quem está perto de se aposentar, e quem ingressou no serviço público antes da emenda entrar em vigor.  

As carreiras que possuem regras diferenciadas pela natureza da atividade, como professores e policiais civis continuam a ter regras próprias dos demais servidores, enquanto que os profissionais expostos à insalubridade, os servidores com deficiência e os policiais penais passam a contar com regras específicas para se aposentar.

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