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Segunda Feira, 30 de Março de 2026

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PRIVILÉGIO DESCABIDO: Governo cita inconstitucionalidade e quer anular pensão para Bezerra

Pensão foi restabelecida após quase dois anos de suspensão

22 de Março de 2021 as 07h 00min

Foto: Christiano Antonucci

DA REPORTAGEM

 

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) protocolou manifestação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o reestabelecimento de pagamento de pensão vitalícia ao ex-governador e deputado federal Carlos Bezerra (MDB). A pensão foi reestabelecida pelo ministro Gilmar Mendes, no último dia 9, após quase dois anos de suspensão.

Dois dias depois, o parlamentar entrou com uma reclamação no STF pedindo o aumento da aposentadoria de R$ 11,5 mil para R$ 35,6 mil. Na manifestação em contestação ao pedido de aumento, o subprocurador Lucas Schwinden Dallamico afirmou que o pagamento da pensão ao ex-governador é inconstitucional.

Conforme ele, o benefício foi concedido ao parlamentar após o término do exercício das funções de governador, em 1990. Nesse marco temporal, porém, a Constituição Federal de 1988 já se encontrava vigente, sendo que o texto constitucional não previu qualquer benefício de pensão.

“Evidente, assim, que o benefício de pensão concedido ao reclamante, inicialmente, já não continha qualquer amparo, já que a Constituição Federal não previu esse benefício e a Constituição do Estado de Mato Grosso, em 1990, também não continha qualquer previsão nesse sentido”, disse em trecho do documento.

Ainda de acordo com o subprocurador, a norma que permitiu o recebimento da pensão pelo ex-governador foi editada posteriormente à vigência da Constituição Federal e julgada inconstitucional. “Contrariamente, tratava-se de dispositivo editado posteriormente à vigência da Constituição Federal, de modo que o argumento deduzido pelo reclamante não encontra qualquer respaldo”, afirmou.

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