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Sexta Feira, 27 de Março de 2026

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PROCESSO FALHO: AGU diz que ação de prefeito contra o BRT é “inadequada” e baseada em “conjecturas”

Parecer da Advocacia Geral da União derrubou os argumentos do prefeito Emanuel Pinheiro

28 de Janeiro de 2021 as 07h 45min

Foto: Divulgação

Assessoria

A Advocacia Geral da União (AGU) afirmou que o processo judicial movido pela Prefeitura de Cuiabá contra a implantação do BRT (ônibus movidos a baterias recarregáveis) é “inadequada” e baseada em “conjecturas”.


A manifestação da AGU foi protocolada no dia 19 de janeiro e juntada à ação que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). 
Nesta ação, que já teve duas liminares negadas, a Prefeitura busca impedir que o Ministério do Desenvolvimento Regional autorize a troca do VLT pelo BRT, que será feita pelo Governo de Mato Grosso com base em relatórios técnicos que comprovaram a total inviabilidade do VLT. 
Além dos dois pedidos contra o BRT negados pelo ministro Humberto Martins, do STJ, a Prefeitura de Cuiabá acumula outras duas derrotas no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), uma vez que tanto o desembargador Mario Kono quanto a desembargadora Maria Helena Ramos também barraram a tentativa de impedir o BRT. 


“A petição inicial não indica, com a precisão necessária, o ato supostamente ilegal objeto da impetração. A contextualização apresentada é vaga. A parte autora não explica adequadamente o quadro jurídico ou o conteúdo do ato administrativo a ser editado pelo Ministro de Estado”, diz trecho do parecer da AGU, assinado pelo advogado da União Marcelo Maciel Torres Filho. 


O representante da AGU exemplificou a inadequação em razão de a Prefeitura ter acionado o Ministério do Desenvolvimento Regional sem especificar qual o ato que pretendia evitar que o ministro tomasse.
Outra falha do processo, conforme a AGU, é que a Prefeitura não informou se ao menos tentou participar do processo administrativo que culminou na tomada de decisão da troca do VLT pelo BRT. 


“Além disso, especificamente no que concerne ao pedido de acesso a documentos produzidos no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional, as solicitações podem ser formuladas administrativamente com fundamento nos procedimentos e requisitos versados na Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação”, ressaltou. 


De acordo com a Advocacia Geral da União, o STJ sequer é o tribunal responsável por analisar essa demanda, já que a alteração contratual para a troca do modal ainda depende de autorização do Conselho Curador do FGTS.
“Além disso, conforme desenvolvido na seção abaixo, a pretensão deduzida na impetração diz respeito a coordenação a ser realizada entre Estado e Municípios, considerando as normas legais aplicáveis – por exemplo, no âmbito da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá –, não havendo que se falar em ato ilegal ou abusivo do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional”, diz trecho do parecer.


Para a AGU, a ação movida pela Prefeitura de Cuiabá trouxe uma “narrativa fática fundada em conjecturas”, situação que foi exposta pelo próprio ministro Humberto Martins quando negou o pedido.


“Ou seja: a impetração caracteriza como supostamente ilegal não um ato praticado ou a ser praticado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento do Regional, dirigindo sua queixa, em vez disso, para uma decisão tomada em âmbito estadual [...] Em suma, pelos motivos acima delineados, inexiste qualquer ato ilegal ou abusivo do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional a ser sanado por meio da presente impetração, devendo a segurança ser denegada”, concluiu a AGU, no documento.

Fonte: Assessoria

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