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Terça Feira, 01 de Julho de 2025

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Procon-MT dá dicas para quem vai comprar presente no Dia dos Pais

11 de Agosto de 2023 as 07h 01min

Dia dos Pais será comemorado no domingo - Foto: Josi Dias/Setasc-MT

O Procon Estadual de Mato Grosso elaborou algumas recomendações que devem ser observadas pelos consumidores na hora de comprar o presente do Dia dos Pais, comemorado no domingo (13).

A primeira dica é definir antecipadamente o presente. Em seguida, verificar o orçamento e estabelecer o valor máximo que pode gastar. Também é importante pesquisar os preços em diferentes lojas, sejam elas físicas ou presenciais. Uma alternativa para economizar é utilizar o aplicativo ‘Menor Preço’ da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), que permite verificar valores e características dos produtos.

Ao efetuar a compra, dê preferência ao pagamento à vista e evite o parcelamento. Muitas vezes, o consumidor é tentado a parcelar o valor do presente em 10 ou 20 vezes. A parcela é pequena, mas tem muitos juros embutidos. É preciso ficar atento para evitar dívidas longas e a cilada do superendividamento.

Ao comprar pela internet, faça uma busca para saber se a empresa é confiável, com pesquisas das avaliações do fornecedor e do produto que deseja adquirir. Além disso, o consumidor deve acessar o site oficial da empresa, digitando o nome do fornecedor na barra de ferramentas, e não clicar em links/anúncios recebidos por e-mail, redes sociais e mensagens recebidas no celular, pois podem levar a sites fraudulentos.

Também é necessário conferir no site se constam informações sobre o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e política/canais de troca e atendimento. O consumidor deve verificar ainda se há cobrança de frete e de outras taxas e o prazo de entrega e salvar, printar as telas com essas informações.

TROCA
A troca de produtos só é obrigatória em caso de defeito. A substituição por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma opção do estabelecimento. Ao comprar roupas, calçados e acessórios, por exemplo, caso precise do benefício, acerte previamente com o lojista e peça que a garantia da troca conste por escrito (na etiqueta ou na nota fiscal).

ELETROELETRÔNICOS
Se possível, solicite o teste do aparelho e a demonstração de funcionamento. Os produtos devem vir acompanhados do manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica.

CESTAS DE CAFÉ
DA MANHÃ
Confira o número de itens, tipo de produtos, marcas e complementos (jornais e revistas, entre outros). Peça por escrito tudo o que foi combinado, como a descrição dos produtos/cesta, bem como a data/horário de entrega, valores e condições de pagamento.

PERFUMES E
COSMÉTICOS
A embalagem deve conter as informações sobre o produto em língua portuguesa. Entre essas informações estão as características do produto; composição, instruções de uso; validade; registro no órgão competente; condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.

CELULAR
De preferência, adquira o aparelho em lojas autorizadas. O produto deve estar lacrado e dentro da embalagem original, contendo a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual. Com relação a planos/pacote de serviços, antes de escolher, avalie as necessidades de seu pai e leia o contrato atentamente.

PREÇOS E
PAGAMENTO
O preço dos produtos em exposição deve ser apresentado de maneira clara e ostensiva. Se existir a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter dois preços: o total à vista e as parcelas. Para o pagamento a prazo, o fornecedor deve informar quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações. Lembre-se: os comerciantes podem praticar preços diferenciados para pagamento em dinheiro ou cartão de crédito ou débito.

NOTA FISCAL
E GARANTIA
Exija e guarde a nota fiscal. É ela que comprova a relação de consumo e será necessária para reclamar e exigir a garantia. Caso tenha problemas com o produto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estipula uma garantia legal de 30 dias para itens não duráveis (alimentos, por exemplo) e de 90 dias para produtos duráveis (celular, roupas, calçados, entre outros).

PRAZO DE
ARREPENDIMENTO
Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogos, em domicílio e telemarketing, por exemplo) o consumidor tem até sete dias após a compra ou o recebimento da mercadoria para solicitar o cancelamento e devolver o produto, desde que não tenha sido usado. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito.
Quando receber o produto, abra o pacote e confira a mercadoria. Só assine o comprovante se ela estiver em perfeitas condições.

Fonte: DA REPORTAGEM

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