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PROCON-MT: Primeiro Mutirão da Negociação online fecha com média de 173 pedidos por dia
Promovido pelo Procon Estadual em parceria com os Procons municipais e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a ação teve como objetivo atender consumidores que possuem dívidas com bancos, cartões e instituições que fornecem crédito.
17 de Setembro de 2019 as 08h 00min

Assessoria
A primeira versão online do Mutirão da Negociação registrou, em cinco dias de campanha (de 09 a 13 de setembro), 867 pedidos de renegociação de dívidas bancárias - 173 por dia. O número equivale a quase 80% da média mensal de registros de reclamação de mato-grossenses na plataforma www.consumidor.gov.br - relativo ao primeiro semestre de 2019.
Na avaliação da secretária adjunta do Procon-MT, Gisela Simona, o resultado obtido foi positivo, principalmente porque, em Mato Grosso, a plataforma consumidor.gov.br ainda está em processo de consolidação, visto que o atendimento presencial ainda é maior do que o atendimento online.
“A média de solicitações mensais ao consumidor.gov.br em Mato Grosso foi de 1.089 registros no primeiro semestre. Em cinco dias de negociação, alcançamos 79,6% desses acessos. É a partir de ações como esta que conseguimos apresentar as facilidades da plataforma, lutar contra o superendividamento da população e, ainda, alcançar cada vez mais municípios que não têm unidades físicas do Procon”.
Promovido pelo Procon Estadual, em parceria com os municipais e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a ação teve como objetivo atender consumidores que possuem dívidas com bancos, cartões e instituições que fornecem crédito. Durante os dias negociação, foi possível solicitar revisão de juros, parcelas e melhores condições de pagamento de acordo com a capacidade financeira do consumidor.
A partir da data de registro o pedido, os bancos e operadoras de cartão têm até 10 dias para analisar o caso. Dentro deste prazo, o fornecedor pode entrar em contato para informações complementares sobre a dívida. Isso ocorre nos casos em que algum dado relevante para o tratamento da negociação não consta na descrição da proposta feita pelo usuário.
Após a resposta da empresa, é garantido ao consumidor a chance de comentar a resposta recebida, classificar a demanda como “Resolvida” ou “Não Resolvida” e ainda indicar o nível de satisfação com o atendimento recebido.
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