Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Terça Feira, 24 de Junho de 2025

Noticias

Procon orienta consumidores sobre cuidados na compra de presentes

10 de Outubro de 2023 as 11h 02min

Consumidores devem ler atentamente as embalagens dos brinquedos - Foto: Josi Dias/Setasc-MT

O Dia das Crianças, comemorado em 12 de outubro, é uma das datas que mais movimenta o comércio com a compra de presentes. Para evitar contratempos, a secretaria adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), alerta para os cuidados que devem ser tomados na hora de comprar os presentes.

Para garantir a saúde e segurança dos pequenos, a secretária adjunta do Procon-MT, Márcia Santos, orienta a verificar a procedência do produto e, no caso de brinquedo, se possui o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), bem como a faixa etária indicada e se o produto é original.

Todos os brinquedos destinados a crianças de até 14 anos devem ser certificados pelo Inmetro, que garante que o produto foi testado e é adequado para a faixa etária indicada. O selo do Inmetro pode estar impresso ou em etiqueta autoadesiva na embalagem ou afixado no brinquedo. Também pode estar em etiquetas de pano, como no caso de bichos e bonecos de pelúcia. Todo o brinquedo - nacional ou importado - deve ser certificado pelo Inmetro.

“Ao escolher brinquedos para crianças pequenas e bebês, é preciso redobrar a atenção e observar atentamente a classificação de faixa etária e instruções na embalagem. Alguns produtos podem conter peças pequenas e/ou soltas que colocam em risco a saúde e a segurança da criança”, explica Márcia Santos.

Outra dica importante é não comprar produtos falsificados. Tintas/materiais tóxicos, bordas cortantes e ruídos acima do permitido são alguns dos problemas que já foram encontrados nesse tipo de mercadoria, que podem inviabilizar seu uso e colocar em risco as crianças.

“Se possível, opte por comprar no comércio formal e não se esqueça de pedir a nota fiscal. Além de garantir a troca em caso de problemas com a qualidade do produto, a aquisição de brinquedos falsificados ou importados de maneira ilegal é arriscada, pois eles não foram testados nem inspecionados”, salienta a secretária adjunta.

OUTRAS DICAS

Roupas/calçados: as lojas só são obrigadas a trocar produtos em caso de defeito. Por isso, caso precise do benefício (por questões de gosto, cor e tamanho), verifique antecipadamente se o estabelecimento permite trocas. Também é preciso se informar sobre prazos e condições para a troca. Sempre que possível solicite comprovante do benefício por escrito (na etiqueta do produto ou na nota fiscal).

Eletrônicos: compare preços e prazo da garantia. Se possível, solicite uma demonstração de funcionamento do aparelho e teste suas funções. Não se esqueça de verificar se existe assistência técnica do fornecedor em Mato Grosso.

Compras pela internet: desconfie de promoções com valores abaixo da média e evite clicar em anúncios recebidos por e-mail, mensagens ou redes sociais, que podem levar a sites fraudulentos. O recomendado é sempre digitar o endereço do site. Antes de efetuar a compra, verifique as informações do fornecedor, como o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento. Observe, também, se há cobrança de frete, existência de outras taxas e o prazo de entrega e ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados. Antes de enviar seus dados pessoais e de seu cartão de crédito, observe se a conexão é segura (para isso, veja se tem a imagem de um cadeado na barra de navegação e do endereço da página. Clicando na fechadura, deve aparecer o certificado de garantia do site).

Pagamento: os estabelecimentos devem informar – de forma clara e visível – as formas de pagamento aceitas. Fique atento, pois os comerciantes podem oferecer descontos para o pagamento à vista. Ao optar pelo parcelamento, tire todas as dúvidas sobre o número e valor das parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total a prazo. Todos esses dados também devem ser informados de forma clara, visível e ostensiva pelo lojista.

Devolução/arrependimento: para compras realizadas fora do estabelecimento comercial (Internet, telefone e catálogos em domicílio), o consumidor tem até sete dias após o recebimento da mercadoria para solicitar o cancelamento e devolver o produto, desde que não tenha sido usado, sem precisar se justificar. O cancelamento deve ser solicitado por escrito.

Nota fiscal e garantia: não se esqueça de exigir o documento fiscal. Ele é que comprova a relação de consumo e será necessário para reclamar, caso haja algum problema com o produto. O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como roupas, calçados e brinquedos).

Fonte: DA REPORTAGEM

Veja Mais

Prefeitura de Cuiabá quita rescisões pendentes de servidores

Publicado em 24 de Junho de 2025 ás 05h 28min


Congresso derruba vetos e fortalece produção sustentável no campo

Publicado em 24 de Junho de 2025 ás 04h 33min


Veja quem são os mortos em queda de balão em Praia Grande/SC

Publicado em 23 de Junho de 2025 ás 16h 31min


Jornal Online

Edição nº1573 - 24/06/2025