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Domingo, 15 de Fevereiro de 2026

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Procon Sinop alerta sobre a ilegalidade de empréstimos com cartão de crédito

09 de Abril de 2025 as 05h 23min

Procon em alerta com golpes em Sinop – Foto: Divulgação

O PROCON de Sinop alerta a população sobre o crescimento de práticas abusivas envolvendo empréstimos com cartão de crédito voltados à população idosa, além do aumento expressivo de golpes virtuais que têm afetado esse público vulnerável.

Nos últimos anos, tem se intensificado o número de idosos vítimas de operações de crédito realizadas de forma irregular ou sem o devido esclarecimento, sobretudo na modalidade de cartão de crédito consignado.

As instituições financeiras, por meio de bancos ou empresas terceirizadas, vêm oferecendo empréstimos com juros excessivamente altos e contratos com informações pouco claras, comprometendo a saúde financeira dos consumidores idosos.

Em especial, destacam-se os produtos conhecidos como RMC (Reserva de Margem Consignável) e RCC (Reserva de Crédito Consignado), que, muitas vezes, são contratados sem a plena compreensão do consumidor sobre a forma de pagamento e os encargos envolvidos.

A omissão de informações ou a falta de clareza caracteriza prática abusiva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe a imposição de obrigações excessivas ou desvantajosas (artigos 6º, IV, e 39).

É fundamental que as instituições financeiras apresentem todas as condições contratuais de forma acessível e transparente. Caso o idoso não compreenda integralmente os termos, ou se houver indícios de fraude, o contrato pode ser anulado judicialmente, com base na violação da boa-fé e do equilíbrio contratual.


GOLPES VIRTUAIS

Além das armadilhas nos empréstimos, os golpes virtuais têm se tornado uma preocupação crescente. A popularização da internet e das redes sociais ampliou o acesso, mas também expôs muitos idosos a fraudes, já que muitos não dominam completamente os recursos digitais e seus riscos.

Entre os golpes mais comuns estão as falsas ofertas de crédito, mensagens fraudulentas por e-mail, aplicativos de mensagem ou ligações telefônicas, com o objetivo de obter dados pessoais e bancários das vítimas. Em muitos casos, os criminosos se passam por instituições ou até por familiares, induzindo o idoso a realizar transferências ou fornecer senhas.

A legislação brasileira dispõe de importantes instrumentos de proteção digital, como o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), que asseguram a privacidade e o uso responsável das informações. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) também garante a proteção contra qualquer tipo de abuso, inclusive os de natureza financeira.


EDUCAÇÃO E PREVENÇÃO

A atuação preventiva é essencial. Instituições financeiras, órgãos públicos, familiares e a sociedade como um todo devem assumir o compromisso de orientar os idosos, oferecendo educação financeira, explicações claras sobre os produtos ofertados e medidas para evitar fraudes.

Entre as ações recomendadas estão: incentivar a leitura atenta dos contratos antes da assinatura; utilizar sistemas de autenticação mais seguros, como biometria e verificação em duas etapas; desconfiar de promessas de crédito fácil e rápido; buscar orientação junto ao PROCON ou defensorias públicas antes de contratar qualquer serviço financeiro.

O PROCON reforça que a proteção da pessoa idosa é um dever coletivo, e que a informação correta é a principal ferramenta para combater abusos e preservar a dignidade e a autonomia financeira dos cidadãos da terceira idade.

Fonte: DA REPORTAGEM

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