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Produtor rural com dívidas de R$ 126 milhões consegue Recuperação Judicial
07 de Junho de 2024 as 12h 14min

Um produtor rural do Mato Grosso, diante de uma expressiva dívida de R$ 126 milhões, conseguiu na Justiça a aprovação para a Recuperação Judicial. A decisão judicial traz um alento e abre novas portas para o produtor na reestruturação de suas dívidas, assegurando a manutenção de suas operações no campo.
O processo foi habilmente gerido pelos doutores João Domingos, Leandro Marmo e Dra. Karla Brum, da banca João Domingos Advogados e Associados, escritório especializado em direito do agronegócio.
Este caso ilustra a aplicação estratégica da legislação brasileira em favor de entidades do setor agrícola durante períodos financeiramente adversos. Com a recuperação judicial aprovada, o produtor pode agora dialogar com seus credores em condições mais vantajosas, com o intuito de não apenas transpor a crise atual, mas também de preservar postos de trabalho e garantir a sustentabilidade de suas atividades a longo prazo.
Quando o produtor procurou auxílio, estava desesperado, particularmente devido a uma dívida de Barter com uma empresa à qual deveria entregar os grãos. Já em fase de colheita, era crucial para ele obter proteção sobre os grãos para utilizar o valor obtido na viabilização de sua recuperação judicial. A perda dos grãos para a empresa, através de um possível arresto, poderia resultar em falência.
Inicialmente, a equipe de advocacia identificou que o produtor não possuía toda a documentação ou as condições necessárias para solicitar a recuperação judicial diretamente. Por isso, foi essencial a implementação de uma medida cautelar, uma liminar que assegurasse o direito do produtor de colher e reter os lucros dos grãos. Essa ação imediata resultou no deferimento da liminar, que foi um passo crucial antes do pedido principal de recuperação judicial, deferido recentemente.
A conjuntura enfrentada pelo produtor espelha os desafios impostos ao setor agrícola nacional, vital para a economia, mas vulnerável a variáveis que ameaçam sua estabilidade financeira, como o encarecimento dos insumos, a volatilidade dos preços de mercado, a compressão das margens de lucro, e eventos climáticos adversos, a exemplo do El Niño.
A ação sublinha a necessidade imediata de medidas protetivas para sustentar as atividades empresariais agrícolas, destacando o perigo de danos irreparáveis se tais providências não forem implementadas.
Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA
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