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Domingo, 05 de Julho de 2026

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PROJETO DE LEI Autistas deverão ter carteiras em locais específicos nas escolas

Portadores de Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) deverão sentar na primeira fila na sala de aula.

03 de Março de 2021 as 07h 15min

Foto: ANGELO VARELA / ALMT

 

Assessoria

Para melhorar o aproveitamento em sala de aula, estudantes autistas deverão se acomodar em carteiras disponíveis na primeira fila. A iniciativa está prevista no Projeto de Lei 110/21, de autoria do primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT0, deputado Eduardo Botelho (DEM).

 

A proposta será avaliada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) logo após o retorno dos trabalhos. No último dia 24, a Mesa Diretora suspendeu o funcionamento da ALMT para desinfecção do prédio e resguardar a saúde dos servidores e visitantes, mantendo isolamento social até o dia 5 de março para conter a propagação do coronavírus.

 

O projeto, se aprovado, abrangerá escolas públicas e privadas, que deverão priorizar, em suas salas de aulas, assentos na primeira fila para os estudantes autistas, Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). A medida deverá atender os estudantes da educação básica ou técnica; educação fundamental; faculdades e universidades públicas e privadas, que também deverão proporcionar tempo maior para atividades de avaliação.

 

Para isso, após sanção da nova lei, o estudante deverá apresentar o laudo médico comprovando o TEA, que é emitido por neurologista ou psiquiatra. Já o artigo 3º do projeto determina que as escolas poderão prover, na organização de suas classes, flexibilização e adaptação dos conteúdos básicos, metodologias de ensino, recursos didáticos diferenciados e processos de avaliação adequados ao desenvolvimento desses alunos, desde que as ações estejam em consonância com o projeto pedagógico da escola e conforme a Lei Federal nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

 

Além disso, poderão promover formação continuada para que o corpo técnico-pedagógico tenha maior compreensão sobre o assunto. Cita que o portador de TEA se caracteriza pela deficiência na comunicação e interação social, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; por excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; e por interesses restritos e fixos.

 

“Neste sentido, vamos defender à exaustão a aprovação do projeto para que o direito de inclusão seja garantido aqueles elencados na Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA”, assegura o parlamentar.

Fonte: Assessoria

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