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PROJETO DE LEI: Motorista de app poderá levar até 40 pontos de multas até perder CNH
Regra é nova alteração do relator do projeto que muda regras de trânsito
15 de Fevereiro de 2020 as 09h 00min
Foto: Divulgação
DA REPORTAGEM
O projeto de lei que pretende alterar as regras de trânsito no país ganhou novas modificações nesta semana e passou a prever critérios mais flexíveis para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no caso de condutores que usam seus veículos para atividade remunerada, como motoristas de caminhão, ônibus, táxis, carros de aplicativo e motoboys.
Pela proposta, a suspensão do direito de dirigir acontecerá agora quando o motorista profissional acumular 40 pontos de multas em um ano. A quantidade é maior que os 20 pontos necessários atualmente para a suspensão da CNH, que vale por até 12 meses e exige curso de reciclagem.
As mudanças acontecem dentro do projeto apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro no ano passado com a promessa de facilitar a vida dos motoristas, com medidas como a ampliação da validade da CNH de 5 para 10 anos. O texto foi criticado por especialistas em segurança no trânsito por suavizar regras e punições, caso da extinção da multa pelo não uso da cadeirinha para crianças.
Uma das principais bandeiras foi aumentar de 20 para 40 a quantidade de pontos necessárias para a suspensão da CNH, o que valeria para todos os motoristas. Na Câmara, porém, esse e outros pontos foram alterados.
O relator na comissão especial que analisa o texto, o deputado Juscelino Filho (DEM-MA), criou uma escala de pontuação que mantém o limite de 20 pontos para o motorista que recebe duas ou mais multas gravíssimas. É o tipo de infração que rende 7 pontos na CNH, como dirigir com a habilitação vencida, por exemplo.
As modificações provocaram queixas de Bolsonaro em dezembro. Ele pediu que a alma do projeto fosse mantida pelo Congresso e prometeu vetos. Nesta semana, o deputado Juscelino Filho apresentou um novo texto mantendo as alterações propostas, mas incluindo a flexibilização para os motoristas profissionais.
Nessa categoria estão motoristas que já têm CNH nas categorias D e E, que atuam com ônibus e carretas por exemplo. Já os que dirigem motos (categoria A) e automóveis (B) precisam declarar que trabalham ao volante ao tirar ou renovar a CNH. Dessa forma, ao receber o documento, há uma identificação que os habilita a exercer a função.
A busca por essa identificação explodiu no Brasil nos últimos anos com o aumento de pessoas trabalhando como motoristas de aplicativos. Além disso, é exigência das principais empresas para admitir motoristas entre seus colaboradores.
“MAIS EXPOSTOS”
Segundo o deputado Juscelino Filho, a flexibilização foi fruto de conversas com representantes de várias categorias. “O limite de 40 pontos para suspensão da CNH dos motoristas profissionais é uma demanda justa, visto que eles passam horas ao volante para sustentar suas famílias e, por isso mesmo, estão mais expostos às infrações e à indústria da multa”, disse o deputado.
Ele avalia que a mudança não vai contra a premissa de “proteção à vida”, e que o mecanismo deve contribuir para a regularização dos condutores. O novo substitutivo do deputado mantém alterações no projeto de Bolsonaro como a manutenção da multa pelo não uso da cadeirinha.
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