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Projeto tipifica violência obstétrica no Código Penal
09 de Fevereiro de 2026 as 04h 47min
Proposta também define regras para parto humanizado – Foto: Assessoria
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1763/25, que altera o Código Penal para criar o crime de violência obstétrica e estabelecer punições específicas para condutas praticadas contra mulheres durante a gestação, o parto ou o puerpério.
De autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE), a proposta prevê penas que variam de detenção à reclusão, podendo chegar a até 15 anos de prisão nos casos mais graves, como quando a conduta resultar em morte da gestante ou da puérpera.
Segundo o parlamentar, a iniciativa busca preencher uma lacuna da legislação penal. “A criação de tipos penais específicos é necessária para tutelar ações que, dolosamente, se afastam das boas práticas médicas”, afirmou Guimarães.
O deputado sustenta ainda que o projeto está alinhado a diretrizes internacionais. “Além de garantirem direitos humanos fundamentais da mulher e do nascituro, as evidências demonstram impactos positivos para a saúde materna e neonatal”, acrescentou.
Atualmente, episódios classificados como violência obstétrica são enquadrados em crimes genéricos, como lesão corporal, maus-tratos ou homicídio culposo. Na prática, a responsabilização ocorre, em sua maioria, na esfera cível, por meio de ações indenizatórias, ou administrativa, junto a conselhos profissionais como CRM e Coren.
A proposta altera esse cenário ao criar tipos penais específicos para condutas que violem normas técnicas e protocolos de saúde. A violência física, em sua forma básica, passa a ser punida com detenção de um a três anos e multa.
Nos casos em que houver lesão grave — como risco de vida, debilidade permanente do sistema reprodutivo, aceleração indevida do parto ou incapacidade por mais de 30 dias — a pena sobe para reclusão de dois a seis anos.
Fonte: DA REPORTAGEM
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