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Domingo, 15 de Fevereiro de 2026

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Projeto troca multa de trânsito por doação

15 de Janeiro de 2026 as 11h 47min

Proposta prevê conversão educativa para infrações – Foto: Assessoria

Motoristas autuados por infrações de trânsito em Mato Grosso poderão ganhar uma alternativa ao pagamento em dinheiro das multas. Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa autoriza a conversão da penalidade em doação voluntária de sangue ou de medula óssea.

A iniciativa consta no Projeto de Lei nº 2027/2025, de autoria do deputado estadual Fabio Tardin (PSB), já protocolado e em fase inicial de discussão no Parlamento estadual.

Segundo o autor, a proposta não altera o regime jurídico das infrações nem relativiza a legislação de trânsito vigente no país. “É importante ressaltar que a iniciativa não vai, de maneira nenhuma, alterar ou extinguir as infrações. Ela não modifica os critérios de pontuação, não afeta o prontuário do condutor nem afasta a incidência do Código de Trânsito Brasileiro”, afirmou.

De acordo com o parlamentar, a intenção é permitir que infrações de menor potencial ofensivo possam ser associadas a ações de interesse coletivo, sem prejuízo à segurança viária. O alcance da medida, contudo, é restrito. A conversão só valerá para penalidades aplicadas por órgãos executivos estaduais de trânsito.

Ficam fora da proposta as multas impostas por órgãos federais ou municipais, limitação que, segundo o autor, assegura a constitucionalidade do projeto. “A adesão ao programa é facultativa, sendo vedado qualquer tipo de constrangimento à realização da doação”, diz trecho do texto apresentado à Assembleia.

Para que a multa seja convertida, o condutor deverá apresentar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) comprovante oficial da doação. O documento precisará conter nome completo, CPF, data da doação, identificação da unidade e assinatura do responsável técnico. Caso as exigências não sejam cumpridas, a conversão será cancelada automaticamente. Nessa situação, o motorista permanecerá obrigado a quitar a multa pelos meios tradicionais previstos na legislação.

Fonte: DA REPORTAGEM

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