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Publicada portaria com procedimentos para obter registro no Serviço de Inspeção

25 de Setembro de 2024 as 07h 29min

Publicada portaria por SEAF e INDEA – Foto: Divulgação

A Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf) e o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) publicaram portaria conjunta que estabelece os procedimentos  para obtenção e manutenção do registro no Serviço de Inspeção Agroindustrial e de Pequeno Porte (SIAPP).

Esse registro é necessário para que as agroindústrias de pequenos produtores possam comercializar produtos de origem animal dentro do estado.

A portaria conjunta traz todos os procedimentos de cadastro, registro, autorização de  reforma e ampliação, alteração cadastral, fiscalização e suspensão e cancelamento de registro da agroindústria de pequena escala ou de pequeno porte no SIAPP.

Empreendedores rurais de pequeno porte que tenham granjas avícolas, queijarias e unidades de beneficiamento de produtos de abelhas farão o procedimento simplificado para registro.

Neste caso, os produtores fazem a solicitação para a  Seaf  e se todos os documentos necessários estiverem conforme o pedido na portaria, já é liberado o registro. A primeira vistoria deverá ocorrer em, no máximo, 90 dias após a emissão do registro.

Já para os produtores que tenham unidades de beneficiamento de carne e produtos cárneos, de pescado e produto do pescado, de ovos e derivados, de leites e derivados e granja leiteira a aprovação do registro só acontecerá após vistoria do Indea.

Em todos os casos, conforme a portaria, é preciso fazer o cadastro na Seaf, cumprindo os requisitos de enquadramento como beneficiário da lei nº 12.387, sancionada no dia 8 de janeiro, que estabelece critérios para o registro, manipulação, beneficiamento, inspeção e fiscalização sanitária de produtos comestíveis de origem animal provenientes da agricultura familiar.

Conforme explica a secretária de Estado de Agricultura Familiar, Andreia Fujioka, a portaria conjunta tem benefícios para todas as partes envolvidas nos empreendimentos rurais de pequena escala ao garantir desburocratização na obtenção do registro no SIAPP, mas sem colocar em risco a segurança alimentar.

“Temos excelentes produtos da agricultura familiar aqui no Estado. Ao fazer o registro no SIAPP, os pequenos produtores podem levar seus produtos para as mesas de consumidores em todos os municípios, ajudando no desenvolvimento, com sustentabilidade, de sua produção”, destaca a secretária. 

A portaria conjunta completa pode ser consultada na edição do dia 20 de setembro do Diário Oficial do Estado.

Fonte: DA REPORTAGEM

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