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Quinta Feira, 12 de Junho de 2025

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PUNIÇÃO EM RONDONÓPOLIS: TJ bloqueia R$ 1,3 milhão de prefeito e lobista do VLT por fraude em contrato

27 de Setembro de 2019 as 07h 30min

Condenação é referente a uma fraude na falta de execução de um contrato - Foto: Marcos Lopes

DA REPORTAGEM

 

A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ-MT) acatou no último dia 20 um recurso do Ministério Público do Estado (MP-MT) e determinou o bloqueio de R$ 1.280.734,29 milhão do prefeito de Rondonópolis, Zé Carlos do Pátio (SD), e mais 4 pessoas entre físicas e jurídicas.  O grupo responde a uma ação por danos aos cofres públicos referente ao suposto descumprimento de um contrato entre o Poder Público Municipal e a Imamed Diagnóstico Médico Ltda.

Os magistrados da 2ª Câmara seguiram por unanimidade o voto do relator do recurso, o juiz convocado para atuar na 2ª instância, Marcio Aparecido Guedes. O acórdão em decisão colegiada publicado pelo Poder Judiciário resumiu apenas que há indícios da prática de “atos ímprobos”.

Na 1ª instância, o Poder Judiciário Estadual negou o pedido de indisponibilidade feito pelo MP-MT, sendo que agora a decisão é reformada após análise da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo. Além de Zé Carlos do Pátio, a restrição aos bens também atinge o ex-secretário da Receita de Rondonópolis, Valdecir Feltrin, o então administrador da empresa, Stroessner Rodrigues Santa Cruz, advogado que prestava serviços à organização, Rowles Magalhães Pereira da Silva, além da própria Imamed. “A decretação da indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa é imperiosa, diante da constatação da existência de indícios da prática de atos ímprobos, a evidenciar a presença do fumus boni juris, enquanto o periculum in mora é presumido”, diz trecho dos autos.

Na denúncia, o MP-MT avaliou que a contratação da Imamed foi “absolutamente ilícita”. O órgão ministerial acusa o grupo de ter direcionado a licitação para favorecer a Imamed. “A contratação da empresa Imamed foi absolutamente ilícita e sem licitação, posto que decorreu de um arremedo de ‘credenciamento’, completamente ilegal e que não cumpriu os estritos requisitos para que fosse considerado válido (consoante minudentemente explicado na petição inicial e no Manual de Orientações para Contratação de Serviços de Saúde no Sistema Único de Saúde), com total direcionamento à empresa ré, a qual sequer possuía qualificações técnicas para a prestação dos serviços”, diz a denúncia.

 

SERVIÇOS  FANTASMAS

O MP-MT também relata que uma auditoria constatou que a empresa recebeu recursos até a rescisão contratual sem prestar os serviços. “Os autos revelam a Realização de Relatório de Auditoria, onde restou constatado que inexistiam provas quanto à execução dos exames contratados, pelos quais a agravada Imamed recebeu dinheiro até a rescisão do contrato”.

Ele ainda foi o responsável por "denunciar" as supostas fraudes nas obras do modal ao Portal UOL. Com base nas informações dele, o site fez diversas reportagens denunciando esquemas na licitação e na execução das obras do modal.

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