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Sábado, 17 de Maio de 2025

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Quando é possível ser feita em Cartório ou na Justiça

09 de Maio de 2025 as 07h 13min

Cartórios registraram quase 500 mudanças de nome no MT desde a entrada em vigor da nova legislação – Foto: Divulgação

Motivada por recentes ações judiciais envolvendo personagens relacionados a crimes de grande repercussão nacional - como os assassinatos do casal von Richthofen e na família Matsunaga -, a autorização para a mudança de nomes e sobrenomes tem gerado dúvidas sobre quando ela pode ser feita diretamente em cartório ou quando há necessidade de se ingressar com um processo judicial.

A situação envolve uma recente decisão da Justiça, que autorizou o filho de Cristian Cravinhos — condenado pelo assassinato dos pais de Suzane von Richthofen, que também alterou seu nome — a retirar o nome completo do pai de todos os seus documentos oficiais.

O tema ganhou ainda mais repercussão diante do caso envolvendo a filha de Elize Matsunaga, no qual os avós paternos tentam anular judicialmente a maternidade da genitora.

Os casos acima envolvem dois fatores que exigem a via judicial. O primeiro é o fato de ambas as situações envolverem menores de idade, o que obriga os interessados — no caso, os tutores — a ingressar com ação na Justiça. O segundo é a exclusão de sobrenomes paternos ou maternos sem estar relacionada a casamento ou divórcio.

Essas situações contrastam com as possibilidades introduzidas na legislação brasileira em julho de 2022, pela Lei Federal nº 14.382, que permite a qualquer cidadão maior de 18 anos realizar a alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório de Registro Civil. Desde então, já foram contabilizadas quase 500 mudanças de nome em todo o MT. Nesses casos, as alterações podem ser feitas independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou conveniência — salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação.

A presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT), Velenice Dias, ressalta que cada vez mais os atos sem caráter litigioso podem ser realizados diretamente em Cartório, sem a necessidade de acionar o Judiciário.

“Essa possibilidade representa um avanço jurídico que traz mais agilidade e simplicidade para milhares de pessoas em todo o país”, afirma. Segundo ela, desde que a pessoa tenha mais de 18 anos e a mudança não envolva a retirada de sobrenomes de família, a alteração do prenome pode ser feita extrajudicialmente, de forma direta no Cartório.

A nova lei também trouxe novas regras que facilitam as mudanças de sobrenomes, abrindo a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo.

Também é permitida a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão de casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração no sobrenome dos pais.

Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é tabelado por lei e varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA

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