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Quase 60% dos divórcios e inventários serão feitos nos cartórios de notas
26 de Agosto de 2024 as 05h 19min
Decisão reduz carga de processos judiciais – Foto: DivulgaçãoA decisão tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de permitir a realização de atos de inventários, partilhas e divórcios em Cartórios de Notas, mesmo quando existam menores envolvidos, deve elevar a quase 60% o total destes atos que passarão a ser feitos em Tabelionatos de Mato Grosso, diminuindo a carga de processos judiciais e tornando mais ágil e menos custosa a solução destas demandas para a população, que poderá, inclusive, realizar estes serviços de forma online.
No caso dos divórcios, a decisão deve inverter a atual lógica, onde 77,5% dos atos são feitos pela via judicial e 22,5% são feitos em Tabelionatos de Notas, quando há consenso entre as partes e não há menores envolvidos.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do total de divórcios judiciais no Brasil, 48,5% envolvem menores de idade, percentual que, com a decisão, poderá ser deslocado para os Cartórios, onde o fim da relação pode ser realizado inclusive no mesmo dia.
Já nos casos de inventários e partilhas, que totalizam cerca de 3 mil escrituras em Tabelionatos ao ano no país, a permissão deverá gerar um crescimento de cerca de 40% dos atos, uma vez que agora mesmo quando o falecido deixar herdeiro menor ou incapaz, como também nos casos em que deixar testamento, o procedimento poderá ser realizado diretamente em Tabelionatos de Notas, reduzindo o tempo de conclusão de anos para semanas.
“Esta é uma decisão de grande relevância, pois torna todo o procedimento mais rápido, menos burocrático, além de aliviar o Judiciário, o que gera economia pública. Com a extensão para atos envolvendo menores, mais famílias e casais podem se beneficiar dessa agilidade nos Cartórios de Notas”, destaca o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Mato Grosso (CNB/MT), Edivaldo Maurício Semensato.
Desde 2007, quando os atos de divórcios, inventários e partilhas foram delegados aos Cartórios de Notas, até então com a vedação da prática nos casos que envolvessem menores de idade, já foram feitos mais de 3 milhões de atos em Tabelionatos de Notas, com uma economia de mais de R$ 7,5 bilhões, em razão da não necessidade de movimentação da máquina do Poder Judiciário, tendo em vista que o valor médio de um processo tem um custo de R$ 2.369,73, segundo a Pesquisa CNPjus.
Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA
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