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Receita emitirá certidões negativas somente via net
04 de Janeiro de 2022 as 10h 00min
Medida está valendo desde 1º de janeiro – Foto: Divulgação
A Receita Federal definiu que as certidões negativas de débitos e positivas com efeitos de negativa de débitos deverão ser emitidas exclusivamente pela internet. A medida está valendo desde o dia 1º.
A alteração foi estabelecida na portaria conjunta nº 103, de 20 de dezembro de 2021, publicada pela Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Pelas regras, nos casos nos quais não for possível realizar a emissão de forma automática pelo site da Receita ou da PGFN, a solicitação de liberação da certidão também deverá ser feita pela internet, por meio do e-CAC, portal de serviços do órgão.
Ao abrir o processo virtual, deverá ocorrer a comprovação da solução das pendências que impediram a emissão automática. No portal do governo federal é possível tirar dúvidas sobre a emissão de certidões de regularidade fiscal.
Fonte: DA REPORTAGEM
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