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Sexta Feira, 03 de Abril de 2026

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RECEITA E PGFN Começa adesão à renegociação especial de dívidas com a União

01 de Junho de 2021 as 17h 00min

Foto: Divulgação

DA REPORTAGEM

 

Os contribuintes que têm débitos em litígio com a União já podem aderir ao novo acordo de renegociação especial de dívidas. Anunciado há cerca de dez dias como medida de ajuda a pessoas e empresas afetadas pela pandemia, o parcelamento permite que pessoas físicas e jurídicas obtenham descontos de 30% a 50% dos valores devidos.

O prazo de adesão vai até 31 de agosto. Tanto dívidas aduaneiras e tributárias, em cobrança pela Receita Federal, quanto débitos inscritos em dívida ativa, cobrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), podem ser renegociados.

A expectativa do governo é que venham a aderir à proposta cerca de 10% a 20% dos contribuintes com disputa administrativa ou judicial. Ao longo de cinco anos, o governo espera um reforço no caixa de R$ 700 milhões a R$ 1,4 bilhão, dos quais de R$ 70 milhões a R$ 130 milhões deverão ser arrecadados neste ano.

A medida se aplica aos litígios (discussões) aduaneiros ou tributários decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica. Segundo o governo, a proposta visa resolver o alto grau de litigiosidade na Receita e na PGFN. Em troca da adesão, o contribuinte tem de desistir das impugnações, dos recursos administrativos e das ações judiciais.

O acordo é válido para contribuintes que tenham processos em julgamento por descumprimento da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que tratem sobre a incidência de contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades e fundos incidentes sobre a participação nos lucros e resultados (PLR), esse último, foco principal do edital.

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