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Sábado, 04 de Julho de 2026

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Redesim: ampliação permite empresas de outros estados peçam inscrição estadual

14 de Abril de 2022 as 12h 47min

Sistema facilita vida de empresas de outros estados – Foto: Secom-MT

Com o intuito de simplificar, agilizar e desburocratizar os procedimentos cadastrais, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) ampliou a integração à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), inserindo a abertura, atualização e baixa dos contribuintes de outros estados.

Até então, eram realizados via Redesim apenas os procedimentos cadastrais referentes às empresas localizadas em território mato-grossense. Com a mudança, os contribuintes de outras unidades federadas também poderão usar o sistema integrado para ter, por exemplo, uma inscrição estadual em Mato Grosso. Nesse caso, o contador deve estar cadastrado no Conselho Regional de Contabilidade e na Sefaz - os registros são realizados pelo CRC/MT.

Para empresas de outro estado que desejam abrir uma inscrição estadual para venda a consumidor final, com base na Emenda Constitucional 87/2015, o processo é totalmente automatizado: basta que o contribuinte ou o seu contador efetue o pedido via Redesim, marcando a opção “Sim” somente para tipo de inscrição estadual desejado.

Já para aqueles contribuintes que querem o credenciamento como substituto tributário, o procedimento deve ser realizado em duas etapas. Na primeira é necessário efetuar o pedido de Inscrição Estadual marcando a opção “Sim” para o tipo de inscrição estadual desejada, ou seja, como substituto tributário.

Na segunda etapa, o contribuinte ou o contador responsável pela empresa precisa encaminhar um processo para a Sefaz com os documentos relacionados no artigo 54 da Portaria nº 005/2014, para análise do credenciamento. O pedido deve ser feito via sistema e-Process, utilizando o modelo de formulário denominado “Cadastro/Credenciamento – Substituto Tributário de Outra Unidade da Federação”.

Em relação à baixa da inscrição estadual, o contribuinte deverá acessar o sistema Redesim e selecionar o Estado de Mato Grosso ao fazer a solicitação. Nos casos de atualização dos dados cadastrais, o procedimento é todo automático, portanto, ao efetuar o registro no estado de localização do estabelecimento, a inscrição estadual de Mato Grosso será atualizada.

Todos os procedimentos e regras referentes a ampliação da integração à Redesim, referente aos contribuintes de outra unidade federada, foram publicados no Diário Oficial, por meio da Portaria nº 071.

Fonte: DA REPORTAGEM

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