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Terça Feira, 08 de Setembro de 2026

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Refis Colíder: contribuintes têm até 31 de agosto para quitarem dívidas

16 de Julho de 2026 as 06h 33min

Programa abrange débitos tributários e não tributários inscritos na Dívida Ativa – Foto: Divulgação

A Prefeitura de Colíder abriu prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2026), que permite a pessoas físicas e jurídicas regularizarem débitos inscritos na dívida ativa do município. Os contribuintes têm até 31 de agosto para aderir à campanha, que oferece desconto de até 100% sobre juros e multas no pagamento em cota única, além de opções de parcelamento.

Instituído pela Lei Municipal nº 3.530/2026, o programa alcança créditos tributários e não tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025. A medida também contempla débitos já ajuizados ou que ainda poderão ser encaminhados para cobrança judicial.

A secretária adjunta de Fazenda e Administração, Babiere Pelissari Guaragni, explica que o Refis oferece condições para que o contribuinte regularize suas pendências e escolha a forma de pagamento mais adequada.

“O Refis é uma oportunidade para quem tem débitos com a Prefeitura colocar a situação em dia, com redução de juros e multas e diferentes alternativas de pagamento. É importante que o contribuinte acesse o site do município, ou solicite informações no WhatsApp da Prefeitura (66) 3541-6300, e se ainda assim restar dúvidas procure o Setor de Tributação, conheça as condições e escolha a modalidade mais adequada à sua realidade”, pontua Babiere.

Ainda de acordo com a secretária adjunta, o processo de adesão foi facilitado para os contribuintes que buscam a quitação total dos encargos de forma rápida e sem burocracia. “A opção com 100% de desconto de juros e multa pode ser feita de forma totalmente automática pelo próprio contribuinte digitando o CPF ou CNPJ, através do site”, complementa Babiere, destacando a praticidade do serviço digital.

DESCONTOS E PARCELAMENTO

Pelas regras do programa, o pagamento em parcela única garante desconto de até 100% sobre juros e multas, com vencimento em até cinco dias após a formalização da adesão. Outra modalidade permite pagamentos em parcelas iguais e sucessivas, com quitação até 31 de dezembro de 2026 e redução de até 80% dos acréscimos moratórios.

Há ainda a possibilidade de pagamento em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com desconto de até 60% sobre juros e multas. O valor mínimo dos boletos mensais não poderá ser inferior a duas Unidades Fiscais do Município de Colíder (UFCL).

Contribuintes que descumpriram acordos firmados em campanhas anteriores do Refis ou outros parcelamentos também podem solicitar o reparcelamento. Nesse caso, é necessário pagar, na primeira parcela, pelo menos 30% do valor total da dívida consolidada.

“São condições criadas para ampliar as possibilidades de regularização. Nossa orientação é que o contribuinte não deixe para procurar atendimento nos últimos dias, porque é preciso consultar os débitos, atualizar os dados cadastrais e formalizar a adesão”, explica a secretária adjunta.

ADESÃO

Para ingressar no Refis-COL 2026, o contribuinte deve apresentar comprovante de residência atualizado, manter os dados cadastrais em dia e assinar o termo de conciliação, confissão e parcelamento. Para pessoas jurídicas, também é exigido documento que identifique os responsáveis pela representação da empresa.

A legislação prevê ainda que contribuintes com débitos em fase de cobrança judicial poderão usufruir dos benefícios do programa. A adesão, no entanto, não abrange eventuais encargos judiciais existentes.

“O contribuinte pode procurar a Prefeitura para esclarecer dúvidas e verificar a sua situação. A equipe está preparada para orientar sobre as condições previstas no programa e os procedimentos necessários para a adesão”, diz Babiere.

Fonte: DA REPORTAGEM

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