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Refis Sinop 2023 é prorrogado até outubro
06 de Setembro de 2023 as 07h 05min
Refis oferece parcelamentos em até 12x – Foto: Divulgação
A adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2023 foi prorrogada por mais 30 dias, até 4 de outubro. O programa, lançado em 17 de julho, oferece descontos em juros e multas de até 100% e parcelamentos em até 12x.
O objetivo do programa é promover a regularização dos contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que possuem débitos com o município, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2022, inclusive os que estão incluídos em dívida ativa e já ajuizados.
Quem aderir ao REFIS dentro do novo prazo poderá pagar os débitos em até 12 parcelas mensais e consecutivas, com descontos progressivos, respeitando o valor mínimo de cada parcela, sendo 50 Unidades de Referência (URs), o que corresponde a R$172,5 para pessoas físicas e 150 URs - R$517,5 para jurídicas.
PARCELAMENTOS
E DESCONTOS
À vista - 100% de desconto dos juros, multas e taxas de expediente;
3 parcelas - 90% de desconto dos juros, multas e taxas de expediente;
6 parcelas - 80% de desconto dos juros, multas e taxas de expediente;
12 parcelas - 70% de desconto dos juros, multas e taxas de expediente.
Importante destacar que, no caso do parcelamento, a primeira parcela deverá ser paga no ato de assinatura do requerimento, equivalente a 20% do montante da dívida. As demais parcelas serão a cada 30 dias, sucessivamente.
Outro critério para o contribuinte ter acesso ao REFIS, é estar adimplente com relação às despesas lançadas do exercício de 2023, ou seja, não pode ter deixado de pagar taxas e tributos lançados nesse ano.
DOCUMENTOS IMPORTANTES
O contribuinte deverá apresentar no ato da adesão:
I - Pessoa Física:
- CPF E RG OU HABILITAÇÃO;
- CERTIDÃO DE CASAMENTO;
- COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO;
- PROCURAÇÃO (SE FOR O CASO);
- CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL (SE FOR O CASO).
II - Pessoa Jurídica:
- CONTRATO SOCIAL OU ÚLTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL CONSOLIDADA/EMPRESÁRIO INDIVIDUAL/MICROEMPREENDEDOR OU DOCUMENTO EQUIVALENTE A CRIAÇÃO DA EMPRESA;
- CNPJ;
- CPF E RG DO SÓCIO REPRESENTANTE;
- COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO;
- PROCURAÇÃO (SE FOR O CASO);
- CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL (SE FOR O CASO).
COMO ADERIR AO
REFIS 2023?
O contribuinte deverá comparecer presencialmente:
CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte: Av. Júlio Campos, 1230, Setor Comercial, atendimento das 7h às 13h;
Ganha Tempo: Av. das Acácias, 280 – Jardim Botânico (em frente à paróquia Todos os Santos), atendimento das 8h às 17h, sem intervalo;
Online pelo site https://www.gp.srv.br/tributario/sinop/portal_serv_servico?17,4. Nesta modalidade, apenas para pagamento à vista, não sendo possível o parcelamento.
Fonte: DA REPORTAGEM
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