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Quinta Feira, 02 de Abril de 2026

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Reforma de pasto às margens de rio exige atenção à legislação ambiental

06 de Março de 2026 as 03h 32min

Legislação brasileira estabelece faixas mínimas de proteção conhecidas como APPs – Foto: Divulgação

Uma situação comum no meio rural – a reforma de um pasto às margens de um rio – pode se transformar em um passivo ambiental significativo quando realizada sem a devida observância da legislação.

O alerta é do professor, cientista e CEO da SpectraX, Dr. Carlos da Silva Jr., que tem reforçado a importância de compreender os limites legais antes de qualquer intervenção em áreas próximas a cursos d’água – inclusive com conteúdo dinâmico nas redes sociais.

A legislação brasileira estabelece faixas mínimas de proteção conhecidas como Áreas de Preservação Permanente (APPs), cuja largura varia conforme a dimensão do rio. Para cursos d’água com até 10 metros de largura, por exemplo, a faixa protegida é de 30 metros a partir da borda da calha do leito regular. Nessas áreas, qualquer intervenção (inclusive a reforma de pastagem) pode depender de autorização específica, com algumas exceções sobre áreas menores de 4 módulos fiscais e uso consolidado (anterior a julho de 2008).

Um dos pontos que mais geram dúvidas entre produtores é a ideia de que, por se tratar de “pasto velho” e não de vegetação nativa, a área estaria liberada para manejo irrestrito. Segundo o professor, isso não procede. “A condição de APP é definida pela localização em relação ao curso d’água, não pelo tipo de cobertura vegetal existente no momento”, explica.

Ele também destaca que o monitoramento ambiental por satélite tornou-se rotina nos órgãos fiscalizadores. Alterações recentes na cobertura do solo são detectadas com rapidez, o que pode resultar em autuações, aplicação de multas e imposição de medidas de recuperação ambiental, caso a intervenção seja considerada irregular.

Outro aspecto relevante é a distinção entre áreas consolidadas e não consolidadas, tema que exige análise técnica e jurídica específica. Dependendo do histórico de ocupação e da data de consolidação, podem existir regras diferenciadas, mas isso não elimina a necessidade de avaliação prévia. “A orientação central é clara: antes de gradear, replantar ou realizar qualquer movimentação de solo em áreas próximas a rios, é fundamental consultar profissionais habilitados e verificar a conformidade com o Código Florestal e normas complementares”.

SOBRE A SPECTRAX

A SpectraX é uma empresa especializada em monitoramento ambiental por satélite, inteligência territorial e análise geoespacial aplicada ao agronegócio e à governança ambiental. A companhia desenvolve algoritmos próprios capazes de identificar, mapear e acompanhar o uso e ocupação do solo com alta precisão, integrando dados de sensoriamento remoto a bases oficiais, como o sistema PRODES, do INPE.

Entre suas frentes de atuação está o monitoramento da expansão agrícola, incluindo culturas como a soja na Amazônia Legal, cruzando informações produtivas com registros de desmatamento e autorizações ambientais. Por meio da plataforma ESG-SpectraX, a empresa gera indicadores técnicos que permitem identificar áreas regulares, áreas com autorização oficial e eventuais situações de desconformidade com o Código Florestal e com acordos setoriais, como a Moratória da Soja.

Com base científica e metodologia auditável, a SpectraX transforma imagens de satélite em dados estratégicos para produtores, tradings, instituições financeiras, órgãos públicos e empresas que buscam segurança jurídica, rastreabilidade e conformidade ambiental. O objetivo é contribuir para decisões mais seguras, transparência no setor e valorização de quem cumpre a legislação.

Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA

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