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REGULAMENTAÇÃO: Prorrogado prazo para o exame toxicológico periódico
Por conta da crise sanitária, Contran estabeleceu novas datas para o teste
29 de Abril de 2021 as 15h 34min
A Deliberação estabelece novos prazos, escalonados ao longo do ano de 2021. - Foto: Arquivo/Agência Brasil
Assessoria
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou os prazos para o exame toxicológico periódico para o condutor habilitado nas categorias C, D e E. As novas datas foram decididas por conta da crise sanitária, com amplo debate dentro do Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas (Fórum TRC), com a Associação Brasileira de Toxicologia (ABTOX), a Confederação Nacional do Transporte (CNT), a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A Deliberação Contran nº 222 estabelece novos prazos, escalonados ao longo do ano de 2021, de modo a permitir que o condutor habilitado nas categorias C, D e E possa fazer o exame com segurança, para si próprio e para os funcionários dos postos de coleta dos laboratórios credenciados.
“O Contran decidiu pela prorrogação dos prazos para, assim, não gerar aglomeração ou a falta de insumos para realização do exame. Estamos sempre abertos a manter esse diálogo”, afirmou o ministro da Infraestrutura e presidente do Contran, Tarcísio Gomes de Freitas.
| VALIDADE DA CNH | PRAZO LIMITE PARA REALIZAÇÃO DO EXAME | INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO |
| Março a junho de 2021 | 30 de junho de 2021 | 1º de julho de 2021 |
| Julho a dezembro de 2021 | 31 de julho de 2021 | 1º de agosto de 2021 |
| Janeiro a junho de 2022 | 31 de agosto de 2021 | 1º de setembro de 2021 |
| Julho a dezembro de 2022 | 30 de setembro de 2021 | 1º de outubro de 2021 |
| Janeiro a junho de 2023 | 31 de outubro de 2021 | 1º de novembro de 2021 |
| Julho a dezembro de 2023 | 30 de novembro de 2021 | 1º de dezembro de 2021 |
| Janeiro a abril de 2024 | 31 de dezembro de 2021 | 1º de janeiro de 2022 |
| A partir de maio de 2024 | A partir de 1º de janeiro de 2022* | 1º de janeiro de 2022 |
*Até 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo estabelecido no §2º do art. 148-A do CTB
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