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Sexta Feira, 12 de Dezembro de 2025

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Resíduos sólidos de grandes geradores não podem ser levados ao DME em Sorriso

12 de Dezembro de 2025 as 06h 04min

Fique atento ao que pode e ao que não pode – Foto: Divulgação

A regra é clara: no Depósito Municipal de Entulhos (DME) só podem ser destinados resíduos sólidos (volumosos, lixo seco) de pequenos geradores. Na manhã de quarta (10), o condutor de um caminhão desrespeitou o pedido da equipe que atua na portaria do DME e despejou uma carga de resíduos de construção e outros materiais, que, pelo volume, deveria ser levada a empresas especializadas na destinação final de resíduos.

Diante da infração à regra, uma equipe do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF), com a participação de servidores da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (Sama) e da Guarda Municipal de Trânsito (GMT), compareceu ao local e solicitou que a carga fosse imediatamente retirada, o que foi prontamente atendido. Em caso de descumprimento da ordem, o condutor do veículo poderia responder por crime ambiental.

Em 2023, o então Depósito Municipal de Entulhos e Galhadas  foi fechado para a destinação de “grandes geradores”, ficando a estrutura aberta somente para os “pequenos geradores” e para a própria Prefeitura, que ali deposita o resultado da coleta de resíduos sólidos, realizada pela Administração Municipal em todos os oito setores em que a cidade foi dividida, que resulta no recolhimento de móveis e eletrodomésticos velhos e inservíveis; assim como restos da limpeza de jardins (folhas e restos vegetais que podem servir como criadouro de insetos e animais peçonhentos, como a grama quando é cortada).

O fechamento do DMEG ainda no fim de 2023 obedeceu a decisões da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a partir de uma provocação do Ministério Público do Estado (MPE). Sorriso tem Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público desde 2013; teve autuações da Sema em 2015 e 2016 que já orientavam para o fechamento do local.

Hoje, o DMEG passou a ser somente DME, pois as galhadas precisam ser levadas a empresas licenciadas para receber esse resíduo. A mudança é necessária porque no dia 17 de novembro, a Prefeitura, por meio da Sama, e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) assinaram o termo de cooperação 001/2025 prevê a mútua cooperação entre Estado e Município no aproveitamento de resíduos florestais oriundos de podas de árvores e de resíduos da Construção Civil (RCC) no perímetro urbano. O aproveitamento possibilitará a geração de créditos no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (SISFLORA).

Sorriso é o primeiro município de Mato Grosso a firmar a parceria e, dentre as várias funções do processo, caberá à equipe técnica da Sama a análise do protocolo de pedido de geração de créditos a partir de resíduos de podas urbanas e de construção civil; além da realização do cálculo da volumetria que deve seguir os critérios da Resolução CONAMA nº 411, de 06 de maio de 2009. Outras observações também devem ser seguidas e organizadas pela Sama.

Após todos os procedimentos necessários o material poderá ser encaminhado a picadores e a empreendimentos da área podendo transformar o resíduo em cavaco. Caso haja alguma dúvida sobre o que “pode” e o que “não pode” ser levado ao DME, é possível buscar orientação pelo 66 99603 7730, o telefone do Eco Sorriso, programa municipal que reúne ações de sustentabilidade da Prefeitura.

Fonte: DA REPORTAGEM

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